Muitas pessoas sonham em adquirir um carro e, com a conquista, passam a seguir as regras de trânsito e os devidos cuidados com a documentação. Porém, ninguém está livre de ter o veículo clonado, sendo que a maioria só descobre ser vítima do golpe quando passa a receber infrações. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) diz que, em casos assim, é importante comunicar o órgão sobre a fraude e recorrer das multas para evitar transtornos futuros.
ANÚNCIO
De acordo com o Detran.SP, os casos de veículos clonados na cidade São Paulo registraram uma queda de 22% no período de janeiro a julho de 2020, na comparação com o mesmo período deste ano. As ocorrências passaram de 219 para 171 casos.
Mesmo assim, o órgão alerta que os motoristas devem ficar atentos, já que existem pelo menos dois tipos de clonagem. No primeiro, os criminosos copiam a placa do veículo e mantêm as demais características, como cor e modelo, exatamente como o original. Já no segundo, apenas as placas são idênticas, mas as demais características diferem.
Assim, o Detran.SP orienta os motoristas a sempre conferirem no site do órgão como está a documentação do veículo e se há possíveis infrações.
“Quando a pessoa recebe multas recorrentes de diversos locais e até de outros estados a probabilidade de ser um veículo dublê é grande. A primeira coisa a fazer é recorrer das multas e comunicar o Detran.SP ou o órgão de trânsito responsável e, se possível, fazer um boletim de ocorrência. Essas providências são vitais para proteger o proprietário de problemas que podem surgir”, alerta o diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP, Juan Sanchez.
Como comunicar que o veículo foi clonado?
De acordo com o Detran.SP, o processo de comunicação da clonagem deve ser feito na cidade em que o veículo foi registrado, de forma presencial por meio de agendamento no site do órgão.
Veja abaixo o passo a passo:
ANÚNCIO
- Após o agendamento, vá até a unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados;
- Faça a vistoria de identificação veicular;
- Após a instauração do procedimento, o interessado receberá um e-mail da equipe do Detran.SP para acompanhamento do processo.
Documentos necessários para a comunicação:
- RG e CPF;
- Laudo de vistoria de identificação veicular;
- Certificado de Registro de Veículo ou CRLV-e (cópia simples);
- Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (cópia simples);
- Notificação de Autuação e Notificação da Penalidade;
- Microfilmagem do Auto de Infração de trânsito (solicitar nos órgãos autuadores de trânsito);
- Fotos coloridas e em boa resolução do veículo;
- Foto do veículo dublê, no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico);
- Requerimento para instrução de processo de veículo dublê disponível no link.
O que acontece depois?
Após a abertura do processo, o Detran.SP lança no sistema uma restrição no cadastro do veículo com a informação de existir um dublê, o que permite à polícia identificá-lo em uma abordagem ou bloqueio de trânsito, em todo o território paulista.
Além disso, o departamento informa também aos órgãos de trânsito de outros estados a existência do veículo clonado. Caso o dublê seja apreendido, o proprietário não precisará adotar nenhum outro procedimento. Se isso não ocorrer, o departamento de trânsito poderá, após análise dos fatos, efetuar a troca das placas.
Paralelamente a este processo, se o veículo clonado estiver circulando na capital, o setor de Busca e Apreensão do Detran.SP, em parceria com a Polícia Militar, faz blitze específicas para apreensão do veículo clonado.
O departamento de trânsito ressalta que o serviço para instauração do processo administrativo para localização e apreensão de veículo clonado é isento de taxa. Porém, ficando comprovada a necessidade de troca de placas e emissão de novos documentos, será necessário recolher as respectivas taxas.
Por fim, o Detran.SP alerta que a comunicação falsa sobre um veículo clonado é crime, previsto no artigo 340 do Código Penal. “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa.”