O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revisou o caso do pai de seis filhos preso por furtar alimentos em um supermercado em Brasilândia, na Zona Norte de São Paulo. A ele foi concedido um habeas corpus na última sexta-feira (10) após duas negativas.
O homem, de 49 anos e que está desempregado, havia sido detido na terça-feira (7) flagrado com dois pacotes de carne seca, dois tabletes de chocolate, nove pacotes de suco em pó e um limpador de móveis escondido entre as roupas. O valor total das compras era de R$ 231,43.
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A Defensoria Pública entrou com dois pedidos de soltura, que a princípio foram negados. Na sexta-feira, porém, a desembargadora Rachid Vaz de Almeida, da 10ª Câmara Criminal, entendeu que ao caso cabe a aplicação do princípio da insignificância, “a despeito da existência de reincidência, reconhecendo-se a atipicidade material da conduta”.
Ainda segundo Rachid, o Poder Judiciário não pode ficar alheio a questões sociais. “A situação de plano comprovada é de evidente furto famélico. A natureza dos produtos sobre o qual recaiu a conduta são necessários para se garantir o mínimo existencial (gênero alimentício). (...) O Poder Judiciário, na missão institucional e democrática que lhe cabe, deve diuturnamente corrigir a distância entre o fato social e a realidade normativa”, afirmou.