O Governo de São Paulo enviou nesta semana à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um projeto de lei que amplia o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de três para cinco vezes em 2022. A medida, que pode ser votada pelos deputados nesta quarta-feira (15), também prevê a extensão da isenção do imposto para pessoas com deficiência e autistas.
O Projeto de Lei 868/2021 prevê a expansão do parcelamento a partir do dia 2 de janeiro do ano que vem, segundo anunciado pelo governador João Doria (PSDB). A medida foi analisada em reunião conjunta de comissões da Alesp e recebeu aval positivo, sendo que a previsão é que ela seja votada em Plenário ainda hoje.
A notícia sobre o prazo maior para parcelamento vem em meio a expectativa sobre o reajuste do valor do IPVA no ano que vem. Esse índice ainda não foi divulgado pelo governo, mas já há especulações do mercado sobre uma taxa mais cara.
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Isso porque o cálculo do imposto é realizado sobre o valor venal médio do veículo e, com a paralisação da produção nas fábricas por causa da pandemia de covid-19, o preço dos carros usados subiu 24,94% entre fevereiro de 2020 e julho deste ano, segundo dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Já os automóveis zero-quilômetro subiram 19,9% no período.
Por enquanto, nada muda na alíquota do imposto, que permanece em 4% sobre o valor venal dos veículos movidos à gasolina e dos flex (bicombustível). Já os carros que são movidos apenas por etanol e os que são movidos a eletricidade ou gás (mesmo que híbridos) são taxados em 3%.
Mas, como houve alta do valor venal dos veículos usados, caso o proprietário tenha um Hyundai HB20 Sense 2020, que, segundo a tabela Fipe está avaliado em R$ 42,1 mil neste ano, ele deverá pagar um imposto em torno de R$ 2,1 mil, contra os R$ 1,6 mil pagos no ano passado, por exemplo.
Isenção para PCDs e autistas
O projeto que foi enviado pelo governo à Alesp também estende o benefício da isenção do IPVA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima. Até agora, o benefício é concedido apenas para pessoas com deficiência ou autismo severo ou profundo.
Além disso, a medida assegura o direito à isenção do tributo para um único veículo às pessoas com deficiência ou seus representantes legais. O texto destaca ainda que a concessão do direito fica condicionada à comprovação do quadro aferida em avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A isenção também será assegurada às pessoas com deficiência que compraram veículos anteriores à nova proposta, caso ela receba aval dos deputados estaduais. Neste caso, os proprietários poderão apresentar um novo pedido do benefício ao governo paulista.
Ainda segundo o projeto, o beneficiário da isenção do IPVA nesses casos, obrigatoriamente, terá que indicar até três condutores para o determinado veículo, ou seja, ela mesma, um tutor e uma terceira pessoa, que receberão autorização da Secretaria de Fazenda e Planejamento para conduzir o carro.
A proposta prevê que, em caso de fraudes ou requisição irregular do benefício, o valor do IPVA será cobrado do proprietário do veículo ou de pessoas que tenham apresentado declarações falsas ou documentos irregulares.