Uma lei sancionada em São Paulo obriga os síndicos ou responsáveis por condomínios residenciais ou comerciais a denunciarem casos de violência contra animais nas dependências dos imóveis. A medida, aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), foi sancionada na sexta-feira (17). Agora, tem prazo de até 30 dias para ser regulamentada pelo governo estadual.
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De acordo com a Lei 17.477/2021, os síndicos e responsáveis pelos condomínios deverão avisar às autoridades policiais sobre qualquer indício de maus-tratos ou violência contra os animais nos prédios ou casas.
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De autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos), a medida estabelece que a denúncia deverá ser feita no ato ou em até 24 horas após a ocorrência, nas Delegacias de Proteção Animal ou em qualquer delegacia ou Distrito Policial, e deverá conter o máximo de informações possíveis para facilitar a identificação do tutor do animal.
O texto ainda obriga que placas, cartazes e comunicados sejam fixados nas áreas comuns dos condomínios para que a lei seja divulgada e os condôminos incentivados a notificarem à administração quando suspeitarem de algo.
Na lei sancionada foram vetados os trechos que previam multas em caso de descumprimento da lei e o que indicava a fiscalização pela administração pública.
Denúncias sobre violência doméstica
Também está em vigor em São Paulo uma lei que obriga os síndicos a denunciarem casos de violência doméstica e familiar tanto em imóveis comerciais quanto residenciais.
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A Lei nº 17.406, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), foi aprovada na Alesp no dia 11 de agosto deste ano. Depois disso, foi sancionada pelo governador João Doria (PSDB) no último dia 15 de novembro, quando passou a vigorar no estado.
Segundo o texto, os síndicos e administradoras dos condomínios devem denunciar os casos e indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, seja nas áreas comuns ou dentro das casas e apartamentos. Essas denúncias devem ser feitas imediatamente à polícia, seja por telefone ou aplicativo, se possível identificando vítima e agressor. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser feira por escrito, dentro do prazo de 24 horas.
O texto inicial da lei previa uma advertência para o síndico que não fizesse tal denúncia e, em caso de reincidência, a multa poderia chegar a R$ 2,9 mil. No entanto, o governador vetou essa punição, pois destacou que “cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal”.