A modelo e designer de unhas Natália Deodato, participante “Big Brother Brasil 22″ foi vítima do vazamento de um vídeo íntimo na última quarta-feira (19). Sua família procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em Belo Horizonte (Minas Gerais), para registrar um boletim de ocorrência. Segundo especialistas, é exatamente este o primeiro passo a ser dado em uma ocasião como essa.
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“Quando alguém é vítima desse tipo de crime, a primeira coisa a ser feita é ir a uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência de forma urgente, porque provavelmente o vídeo já está circulando”, afirma Francisco Gomes Júnior, advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos, além de presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor).
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Nesta etapa, Erika Furlan, professora de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas, ressalta a importância de reunir provas para que providências, tanto na esfera civil como na penal, sejam tomadas. Há dois caminhos possíveis: por meio de ata notarial - feita em cartório - ou via plataformas de captura de tela juridicamente válidas. “É importante reunir todas as URLs dos sites em que o conteúdo foi divulgado, sejam de sites ou de redes sociais, além de prints”, diz.
No cartório, o procedimento tem um custo mais elevado. Já as plataformas online são mais acessíveis, mas têm desvantagens. “A tecnologia usada é a blockchain, o que significa que a gravação daquela imagem é eterna. O acesso ocorre por uma chave, mas caso essa chave também vaze, não será possível apagar o conteúdo em questão”, ressalta Erika.
Próximos passos
Com provas reunidas e BO feito, é hora de contatar todas redes e plataformas, pedindo que retirem o conteúdo de circulação. “Há canais canais de comunicação para que as pessoas façam essa solicitação”, diz Júnior.
Há um terceiro e indispensável ponto: a contratação de um advogado. “Entre com uma ação judicial de imediato com dois objetivos: retirar os vídeos dos provedores mediante ordem judicial e identificar os IPs que postaram originalmente aquele conteúdo. Assim, quem o vazou pode ser responsabilizado criminalmente”, completa o especialista.
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E com como se proteger?
Para evitar a exposição indesejada, o advogado em Direito Digital aponta que o mais seguro, claro, é não fazer vídeos íntimos. Porém, caso esse seja um desejo, nunca deixe o material produzido armazenado com a outra pessoa. “Guarde-o você mesmo. Hoje o parceiro é de confiança, mas se o relacionamento acabar, o vídeo pode vazar”, lembra.
Ainda que armazenado no próprio celular, tenha muito cuidado. “Atenção ao levar o aparelho a uma assistência técnica. Mesmo na hora de instalar uma película ou revisar algum cabo, não deixe que seu celular seja levado para longe de sua vista.”
O último conselho de Júnior é não clicar em links desconhecidos e investir em segurança. “Se possível, tenha antivírus no seu celular para evitar invasões. Sem ele, caso o criminoso entre em seu aparelho, poderá ‘pescar’ vídeos e fotos salvos na galeria”, completa o especialista.
Na lei
A divulgação de vídeos íntimos sem autorização é crime desde 2018, previsto no artigo 218-C do Código Penal.
A pena é de um a cinco anos de reclusão, que pode ser agravada e chegar a sete anos caso o responsável pelo vazamento seja um ex-cônjuge, alguém que deseja prejudicar a pessoa com a qual manteve um relacionamento no passado.