Este é um ano importante para o exercício da democracia no Brasil. No dia 2 de outubro, milhões de cidadãos irão às urnas para eleger não apenas o presidente da República, mas também governadores, senadores, deputados estaduais e federais.
Para fazer valer o direito ao voto, é imprescindível contar com o título de eleitor. Para emitir a primeira via do documento ou regularizá-lo, o prazo é dia 4 de maio.
Tirar o documento é tarefa fácil, uma vez que hoje o processo pode ser feito integralmente pela internet. Para isso, é preciso acessar o sistema TítuloNet, selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com os dados pessoais.
O sistema vai pedir o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor ou eleitora. A primeira delas é uma fotografia segurando um documento oficial de identificação. As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada pela pessoa para se identificar na primeira foto. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência. Os homens com idade entre 18 e 45 anos também devem encaminhar o comprovante de quitação com o serviço militar.
É importante lembrar que as imagens devem estar totalmente legíveis. Caso não estejam, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.
Após o cadastro, é possível acompanhar a tramitação do pedido. Basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa.
Se não houver qualquer pendência, basta fazer o download do aplicativo e-Título no celular ou tablet e, a partir daí, utilizar a versão digital do documento.
Vale lembrar que no Brasil o voto é obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para quem tem 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Para regularizar o título de eleitor
Quem não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas teve o título eleitoral cancelado. Mas calma: também pelo aplicativo e-Título é possível resolver pendências junto à Justiça Eleitoral sem sair de casa.
Nele o cidadão tem acesso à situação cadastral, o cadastramento como mesário voluntário e a obtenção das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais.
Quem preferir, pode se dirigir a um cartório eleitoral com documento oficial e comprovante de residência. Consulte aqui todos os endereços.
Antes de se deslocar, porém, vale consultar a situação cadastral no portal do TSE.
Atenção às penalidades
Pessoas com mais de 18 anos que ainda não têm o título de eleitor podem sofrer uma série de restrições legais.
Segundo o TSE (Tribunal de Justiça Eleitoral), manter o documento regularizado é pré-requisito para obter passaporte ou carteira de identidade e receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.