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Indústria do chocolate abre mais de 8,5 mil vagas de trabalho temporário

Ocasião não é apenas esperada para o consumo, mas é também por parte da população que está em busca de oportunidades

Indústria do chocolate abre mais de 8,5 mil postos de trabalho temporário
Indústria do chocolate abre mais de 8,5 mil postos de trabalho temporário Freepik (Divulgação)

Mapeamento encomendado pela Abicab (Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas) revelou que a indústria de chocolates calcula que foram criados 8,5 mil vagas de trabalho temporários no Brasil para atender à demanda do período da Páscoa de 2022, sendo contratações diretas e indiretas - tanto em fábricas quanto em pontos de venda.

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A ocasião não é apenas esperada para o consumo, mas é também muito aguardada por parte da população que está em busca de oportunidades de emprego, uma vez que o setor tem a capacidade de gerar postos de trabalho e negócios temporários.

As preparações para a data comemorativa são feitas com antecedência para atender o varejo brasileiro. Para a Páscoa de 2022, as contratações tiveram início no segundo semestre de 2021.

Nos últimos anos, a principal mudança na comercialização dos produtos de Páscoa aconteceu digitalmente. No geral, a pandemia impulsionou as vendas pelo e-commerce, sendo preferência de 71% dos brasileiros, segundo a ConQuist Consultoria. Os associados passaram também a ofertar os produtos, focando na melhor experiência de compra online por meio de plataformas digitais próprias, ou até mesmo em parcerias com empresas especializadas em delivery para atender à essa demanda do consumidor.

De acordo com Ubiracy Fonsêca, presidente da Associação, o consumidor tem um novo perfil que prioriza o conforto, rapidez e o cuidado no recebimento do produto. Ela afirma que os consumidores têm se mostrado mais independentes e decididos, muito inclusive pela mudança de comportamento que vem ocorrendo, principalmente, por conta da pandemia. Eles sabem utilizar muito bem o ponto de venda físico juntamente com o e-commerce e os serviços de delivery, hábito que deve se manter.

Direitos do trabalhador temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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