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Indústria do chocolate abre mais de 8,5 mil vagas de trabalho temporário

Páscoa não é apenas esperada para o consumo, mas é também por parte da população que está em busca de oportunidades.

Mapeamento encomendado pela Abicab (Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas) revelou que a indústria de chocolates calcula que foram criados 8,5 mil vagas de trabalho temporários no Brasil para atender à demanda do período da Páscoa de 2022, sendo contratações diretas e indiretas - tanto em fábricas quanto em pontos de venda.

A ocasião não é apenas esperada para o consumo, mas é também muito aguardada por parte da população que está em busca de oportunidades de emprego, uma vez que o setor tem a capacidade de gerar postos de trabalho e negócios temporários.

As preparações para a data comemorativa são feitas com antecedência para atender o varejo brasileiro. Para a Páscoa de 2022, as contratações tiveram início no segundo semestre de 2021.

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Nos últimos anos, a principal mudança na comercialização dos produtos de Páscoa aconteceu digitalmente. No geral, a pandemia impulsionou as vendas pelo e-commerce, sendo preferência de 71% dos brasileiros, segundo a ConQuist Consultoria. Os associados passaram também a ofertar os produtos, focando na melhor experiência de compra online por meio de plataformas digitais próprias, ou até mesmo em parcerias com empresas especializadas em delivery para atender à essa demanda do consumidor.

De acordo com Ubiracy Fonsêca, presidente da Associação, o consumidor tem um novo perfil que prioriza o conforto, rapidez e o cuidado no recebimento do produto. Ela afirma que os consumidores têm se mostrado mais independentes e decididos, muito inclusive pela mudança de comportamento que vem ocorrendo, principalmente, por conta da pandemia. Eles sabem utilizar muito bem o ponto de venda físico juntamente com o e-commerce e os serviços de delivery, hábito que deve se manter.

Direitos do trabalhador temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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