Foi publicado nesta segunda-feira (28) a Instrução Normativa 131 no Diário Oficial da União (DOU) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No documento contém a autorização da concessão de empréstimo consignado para o grupo beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Para quem obter o benefício, poderá comprometer até 40% dos pagamentos mensais e abater as parcelas do empréstimo adotar. Em nota, o Instituto fez a seguinte declaração: “Desde a última semana, as equipes técnicas da Dataprev trabalham na atualização dos sistemas para a implantação da nova margem de empréstimos consignado para os beneficiários do BPC.”
Inicialmente, a Federação Brasileiro de Brancos (Febraban) havia feito a seguinte declaração:
“Para que os bancos possam praticar o novo limite do crédito consignado, o INSS precisará atualizar seu sistema operacional de descontos de consignações à nova regra e estabelecer eventuais detalhes em portarias específicas. Cada instituição, dentro de sua política de crédito, e mediante estruturação operacional para oferta e contratação do consignado, definirá a data em que passará a ofertar o consignado aos beneficiários dos programas BPC/Loas e Auxílio Brasil.”
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Veja como funcionará o empréstimo consignado para o grupo BPC
O benefício tem o valor de um salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00) direcionados ao grupo de aposentados e pensionistas (além de idosos acima dos 65 anos), mais pessoas com deficiências que fazem parte do BPC.
Para quem é do grupo BPC poderá utilizar até 40% dos depósitos mensais para quitar o crédito, sendo:
- Até 5% para saques e compras no cartão de crédito ou pagamento das dívidas do cartão; equivalente a R$ 60,60.
- Até 35% de empréstimo pessoal; equivalente a R$ 424,20.
Após os ajustes no sistema realizados pela Dataprev, os beneficiários já poderão realizar a ações da modalidade. Contudo, os bancos já estão habilitados a realizares a liberação do empréstimo consignado aos beneficiários do BPC, sendo que a Instrução Normativa já foi publicada.