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Moradora de condomínio é condenada a pagar R$ 8 mil à vizinha por santa em hall

Caso aconteceu em um condomínio no Recife em 2019, mas ganhou desfecho só agora

Imagem de santa causa polêmica em condomínio
Imagem de santa causa polêmica em condomínio Reprodução

Uma moradora de um condomínio no Recife, em Pernambuco, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, à vizinha. O motivo chama a atenção: ela deixou uma escultura de Nossa Senhora de Fátima no hall de entrada do prédio e não agradou.

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Além de arcar com o prejuízo, a proprietária da imagem foi obrigada a retirá-la da área comum do prédio.

Toda a confusão começou em 2019, durante uma reunião de condomínio, e foi parar na Justiça em 2020.

A juíza Luciana Maria Tavares de Menezes, titular do 2º Juizado Cível e das Relações de Consumo da Capital do TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), proferiu a decisão do processo. “Analisando tudo, restou incontroverso que um objeto pessoal, uma imagem de Nossa Senhora, foi colocada em área comum do condomínio, em infração ao disposto no art. 24 do Regimento Interno do Condomínio, o qual não permite o uso de objetos pessoais dos condôminos em área de uso comum”, justificou.

As partes

Monica Alves Gadelha de Albuquerque afirmou se sentia incomodada com a imagem de Nossa Senhora de Fátima no hall de entrada do edifício e solicitou a retirada da santa do local. Na época, teria sido recomendado aos condôminos que todos os objetos pessoais fossem tirados das áreas comuns.

A dona do objeto religioso, Sueli Farias Quintas, porém, se negou a remover a escultura e chegou a fixar um cartaz no quadro de avisos do prédio declarando que só o faria mediante ordem judicial.

O dano moral se justifica, segundo a juíza, porque Mônica tentou resolver a questão no próprio condomínio, sem sucesso. Para ela, a conduta da condenada teve o objetivo de afrontar a autora da ação, ignorando as regras do bom convívio em comunidade.

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