Marcos Scalercio, juiz do trabalho de São Paulo e professor de direito material e processual do trabalho no Damásio Educacional, um famoso cursinho preparatório para concursos públicos, é acusado por pelo menos dez mulheres de assédio sexual entre 2014 e 2020. O escândalo foi revelado na última segunda-feira (15), em reportagem feita pelo “G1″, e trouxe à tona a importância de identificar e denunciar casos como esses.
ANÚNCIO
A professora da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Ana Cláudia Ruy Cardia Atchabahian explica que reconhecer uma situação de assédio sexual nem sempre é simples. “Isso porque, inicialmente, as falas e atitudes podem parecer despretensiosas. Contudo, se for possível verificar um padrão de ação da pessoa de atitude abusiva, pode-se estar diante de uma situação de assédio sexual”, afirma.
Segundo a docente, algumas atitudes devem ser observadas e encaradas como sinais de alerta: contatos indesejados, mensagens provocadoras, convites para eventos e outras situações que não tenham pertinência com o trabalho.
Nesses casos, a denúncia se faz fundamental. “Hoje há muitas empresas e instituições com canais de denúncia seguros e sigilosos (ombudsman). Muitas vezes também contam com comitês próprios para proteção da mulher com profissionais capacitados para atuar em casos de assédio sexual”, aponta Ana Cláudia.
Levar a situação a conhecimento de algum gestor ou gestora de confiança também pode ser uma saída. “Por mais que muitas vezes haja o medo de sofrer retaliações, o assédio sexual não pode e não deve ser normalizado tanto no ambiente corporativo quanto acadêmico”, afirma a professora de Direito.
Assédio sexual X assédio moral
Ana Cláudia detalha ainda a diferença entre o assédio sexual e o moral, ambos comumente presentes no mercado de trabalho ou em instituições educacionais.
“O assédio moral tem por objetivo constranger intencionalmente e de maneira repetitiva a vítima no ambiente de trabalho, seja por exposição a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes. O assédio sexual, por sua vez, tem por foco o constrangimento com o objetivo direto de obter favores sexuais. Neste caso, algumas atitudes diferem do assédio moral, estando mais na esfera do contato indevido e propostas (diretas e/ou indiretas) que se situem na esfera da atividade sexual.”
LEIA TAMBÉM: