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Policial que matou lutador de jiu-jítsu vai responder por homicídio triplamente qualificado

Prisão preventiva foi decretada em 2 de setembro

A Justiça decretou a prisão preventiva do policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, que vai responder por homicídio triplamente qualificado pela morte do campeão mundial de jiu-jítsu Leadro Lo em 7 de agosto, durante um show no clube Sírio, em São Paulo. O policial já se entregou e está preso no presídio militar Romão Gomes.

De acordo com testemunhas, o lutador e o policial se envolveram em uma confusão dentro da casa de show. Lo imobilizou o policial no chão, mas após soltá-lo ele sacou uma arma da cintura e deu um tiro na cabeça do lutador, que teve morte cerebral. Depois disso, ainda segundo as testemunhas, ele se aproximou, deu alguns chutes no lutador e saiu.

Imagens de câmeras de segurança de uma boate na zona sul mostram quando Velozo chegou ao local, poucos minutos após ter matado Leandro Lo. Ele sai de lá acompanhado de uma garota de programa cerca de 1 hora depois e se dirige para um motel em Pinheiros, onde passa todo o dia.

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No dia 31 de agosto a polícia fez a reconstituição do caso, e entre as testemunhas estavam amigos do lutar. Velozo não participou da reconstituição.

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DEFESA

Os advogados do policial buscam sustentar a tese de que ele foi cercado por seis lutadores e agiu em legítima defesa. Em nota, o advogado Cláudio Dalledone disse que a denúncia aceita pela Justiça “é uma hipótese acusatória que destoa completamente do que foi produzido no inquérito policial e o que será desvelado na investigação judicial”.

Quanto as qualificações do crime (três), disse: “As qualificadoras são descabidas e tudo isso ficará firmemente provado no momento em que o processo for devidamente instaurado. A conclusão do inquérito policial se deu de forma açodada, uma vez que sequer aguardou-se a produção do laudo da reprodução simulada dos fatos que, entre outras coisas, apresentou inúmeras contradições com os depoimentos das testemunhas”.

As três qualificadoras do homicídio aceito foram: motivo torpo, com emprego de arma de fogo e à traição (emboscada).

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