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Menina de 11 anos vítima de estupro espera o 2º filho; veja o que já se sabe sobre o novo abuso

Criança foi levada a abrigo no Piauí e, após exames, segunda gestação foi identificada; polícia investiga

Pai é suspeito de estuprar e engravidar a própria filha
Menina de 11 anos, que já engravidou após estupro, está grávida novamente, no Piauí (Divulgação/Pixabay)

Uma menina de 11 anos que foi vítima de estupro no ano passado, engravidou e teve a gestação levada até o fim, está novamente esperando outro bebê, em Teresina, no Piauí. A descoberta da nova gravidez ocorreu no último dia 9, quando ela foi acolhida pelo Conselho Tutelar e levada a um abrigo. O caso foi denunciado à Polícia Civil, que instaurou uma investigação.

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Segundo informações do Conselho Tutelar, o pai da menina procurou o órgão pedindo ajuda, em agosto passado, dizendo que a filha apresentava mal comportamento. Assim, ele solicitou que ela e o bebê fossem levados a um abrigo. O pedido foi acolhido e os conselheiros suspeitaram que algo estava diferente com ela. A garota foi, então, submetida a exames médicos e um deles, o Beta HCG, comprovou que ela está novamente grávida de 10 semanas.

Ainda não se sabe quem é o autor do segundo estupro, que teria provocado a gestação. Da primeira vez, quando ela tinha apenas 10 anos, segundo os parentes, o responsável foi um primo, de 25, que foi assassinado pouco tempo depois do crime. Não há informações sobre a autoria nem a motivação do homicídio. Com a morte dele, o processo foi extinto.

Na primeira vez, os familiares optaram por levar a gestação até o fim, pois, segundo relataram, o médico apontou riscos de morte no procedimento para interrupção. Dessa forma, ela seguiu até o fim e o bebê nasceu.

Logo depois de descobrir a segunda gravidez da menina, na última sexta-feira, os conselheiros a levaram ela de volta para a casa do pai, e aconselharam que eles buscassem a interrupção, como permite a lei brasileira em casos de estupro. Porém, a família destacou que não pretende solicitar a medida.

“Na sexta-feira [9], quando chegamos na casa dela com o exame de gravidez positivo, tentamos fazer um aborto legal, por meio do Ministério Público, mas precisamos da autorização dos pais. E a mãe não autorizou”, relatou a conselheira Renata Bezerra em entrevista ao site G1.

A menina voltou a morar com o pai, que tem a guarda dela e do bebê. Já a mãe da menina, divorciada do genitor, vive em outra casa. No entanto, a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semcaspi) disse que a criança e o bebê serão novamente levados a um abrigo após autorização da Justiça.

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Criança de 11 anos é estuprada pelo padrasto no Rio
Criança de 11 anos já tinha sido estuprada em 2021, aos 10 anos (Pixabay/Divulgação)

Investigação

Um boletim de ocorrência relatando o caso foi registrado pelo Conselho Tutelar na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), que informou que apura as circunstâncias do segundo estupro.

A delegada Lucivânia Vidal, responsável pelo caso, disse que já identificou um possível suspeito, mas não vai divulgar os detalhes para não atrapalhar as investigações. Até a tarde de segunda-feira (12), ninguém havia sido preso.

“Vou ver como foi feito esse inquérito [sobre a primeira gravidez da menina], como está a situação na justiça, e ver como estava vivendo essa criança, dentro de todo o ambiente dela. Porque o segundo estupro é a prova de que ela continuava vulnerável”, disse a investigadora.

Além da apuração sobre o segundo estupro, a delegada disse ainda que pretende investigar se houve negligência por parte da família ou dos órgãos que foram a rede de proteção, como Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), entre outros.

Estupro presumido

Pelo Código Penal brasileiro, considera-se estupro presumido todos os casos envolvendo menores de 14 anos. Isso mesmo se a vítima tenha consentido o ato sexual. Assim, em casos de gravidez, o artigo 128 permite a interrupção legal da gestação.

Os outros casos em que a medida é permitida é quando há risco comprovado da gravidez para a saúde da mãe ou quando o feto tem quadro de anencefalia.

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