A Justiça condenou a advogada Lidiane Brandão Biezok, de 46 anos, acusada pelos crimes de injúria racial, homofobia e lesão corporal cometidos contra clientes e funcionários de uma padaria em Perdizes, na Zona Oeste de São Paulo. O caso aconteceu em novembro de 2020, quando a mulher, transtornada, pediu um lanche e disse que, se estivesse ruim, jogaria de volta na cara da atendente e passou a atacar quem se aproximasse.
Um vídeo que circulou nas redes sociais, na época, mostrou quando a advogada passou a atacar os funcionários e clientes da padaria Dona Deola. Após uma discussão, um dos atendentes chegou a ter os cabelos puxados e levou um tapa no rosto (veja no vídeo abaixo).
Na ocasião, a polícia foi chamada e a advogada acabou detida em flagrante. Dias depois, ela afirmou que sofria de um transtorno de personalidade e que seria internada em uma clínica para passar por um tratamento.
O caso foi analisado pelo Ministério Público, que denunciou Lidiane à Justiça. Durante a acusação, foram expostos ataques ditos pela advogada, como “pega meu resto” e “você deve ser da Zona Leste e dar pra todo mundo lá”. Além disso, ela hostilizou os clientes e funcionários com xingamentos como “veados” e “aidéticos que só servem pra passar doenças”.
O MP também destacou que um dos funcionários sofreu injúria racial quando a mulher afirmou que ele “além de ser preto, com cabelo de preto, é gay”.
Durante o processo, a defesa de Lidiane alegou que ela sofre de transtorno de personalidade e que, por isso, no momento dos fatos “não tinha a capacidade de entender o caráter ilícito das condutas praticadas”.
Foi apresentado um relatório médico, que apontou que ela apresenta “comportamento impulsivo e disruptivo marcado por conflitos interpessoais com heteroagressividade [conduta agressiva direcionada ao mundo externo], característicos de transtorno de personalidade”.
A Justiça, então, a submeteu a uma perícia médica, que comprovou que ela sofre de um transtorno conhecido como borderline. O laudo destacou, ainda, que a condição de saúde dela é crônica e que ela precisa de tratamento e uso de medicamentos para controlar a situação.
A juíza Carla Ferrari acatou o laudo médico da advogada, mas disse na decisão que ela não pode ser considerada inimputável, quando a pessoa é incapaz de compreender o ato ilícito e que, por isso, não pode ser penalizada. Assim, a magistrada a condenou em duas penas, sendo a primeira a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e a segunda a mais três meses em regime aberto.
No entanto, por causa das questões de saúde de Lidiane, as penas foram substituídas por tratamento ambulatorial, por no mínimo dois anos.
A defesa da advogada não foi localizada para comentar sobre a condenação. Mas Lidiane ainda pode recorrer da sentença.
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