O e-Título, que é um aplicativo que emite a versão digital do Título de Eleitor, deve ser baixado até o próximo sábado (1º). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no domingo (2), quando será realizado o primeiro turno das eleições 2022, o download do app estará suspenso e só será retomado no dia 5 de outubro.
Dessa forma, os eleitores devem se antecipar e baixar o aplicativo para obter a versão digital do documento. Ele está disponível, gratuitamente, nas lojas dos sistemas operacionais iOS e Android.
O e-Título permite o acesso às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral, além de apresentar dados como a zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.
O TSE destaca que essa versão digital pode substituir o documento impresso com foto, para quem cadastrou a biometria, na hora da votação.
Para um eventual segundo turno, marcado para 30 de outubro, a emissão do documento digital também ficará suspensa na data.
Baixei o app, como obtenho o e-Título?
Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, o eleitor deve clicar em “próximo” e “começar no e-Título”. Em seguida, são apresentados os termos de uso. Após efetuar a leitura, é preciso clicar em “aceitar” para continuar.
Em seguida, deverão ser preenchidos os dados como nome, data de nascimento, CPF ou número do Título de Eleitor, nome do pai e da mãe. Depois, clique em “entrar no e-Título”. Na tela seguinte, serão apresentadas questões para comprovar a identificação do eleitor, como cidade natal, número de telefone, endereço, grau de instrução.
Logo depois será solicitado que o eleitor crie uma senha. Em seguida, será apresentado o e-Título, que traz informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais. Há também um QR Code que serve para validar as informações.
Posso votar usando apenas o e-Título?
O TSE explica que o eleitor que estiver com a biometria válida pode sim votar usando apenas o e-Título. Agora, caso a foto não apareça na versão digital e não conste a informação sobre a biometria, ela não poderá ser usada sozinha. Será necessário apresentar, também, um documento com foto.
A versão impressa do Título de Eleitor segue válida, mas, como também não tem foto, deve ser usada com um documento oficial em que conste a imagem.
Caso o eleitor não esteja com nenhuma das versões do título, será possível votar da mesma forma.
Veja abaixo quais os documentos serão aceitos pelos mesários:
- Registro Geral (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de Trabalho;
- Carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), entre outros.
O TSE destaca que esses documentos podem ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. Já as certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.
Consulta ao local de votação
Também é importante consultar o local de votação antes de sair de casa. Para isso, basta fazer uma consulta no site do TSE. A informação também pode ser conferida no e-Título.
Lembrando que deve votar todo cidadão alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Idosos acima dessa faixa etária, além de adolescentes de 16 e 17 anos, têm voto facultativo, ou seja, votam se quiserem.
O TSE tem uma página especial sobre o que pode e o que não é permitido no dia da eleição. Clique aqui para acessar.
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