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Não votei no segundo turno, e agora? Saiba como regularizar a situação com a Justiça Eleitoral

Eleitor que não compareceu às urnas e não explicou a ausência no dia tem prazo de 60 dias para justificar

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TSE diz que 32,2 milhões de brasileiros que não compareceram às urnas neste segundo turno das eleições (Foto: Reprodução)

O número de abstenções no segundo turno das eleições, que foi realizado no domingo (30) em todo o país, chegou a 20,58%, o que representa um total de 32,2 milhões de brasileiros que não compareceram às urnas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apesar de alto, esse número ficou abaixo do registrado no primeiro turno, quando 20,95%, ou 32,7 milhões de eleitores não votaram. Com o pleito finalizado, quem não votou e não justificou a ausência precisa ficar ligado para não ter problemas com a Justiça Eleitoral.

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Conforme o TSE, todo cidadão alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, tem que votar no Brasil. Idosos acima dessa faixa etária, além de adolescentes de 16 e 17 anos, têm voto facultativo, ou seja, votam se quiserem.

Sendo assim, quem não compareceu ao pleito e não fez a justificativa no mesmo dia, agora tem um prazo de 60 dias para explicar os motivos. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou em qualquer cartório eleitoral.

Na hora de justificar, será necessário apresentar os documentos exigidos pela Justiça Eleitoral, como uma declaração do trabalho ou atestado médico. Vale destacar que cada turno é considerado um pleito. Portanto, se o eleitor faltar aos dois, deverá apresentar duas justificativas.

Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou, tem o mesmo prazo de 60 dias para justificar a ausência no pleito, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro.

Sanções para quem não justifica a ausência

Segundo o TSE, o eleitor que não justificar a ausência pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.

Além disso, se não regularizar a situação com a Justiça eleitoral, o cidadão fica impedido de:

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  • Requisitar carteira de identidade e passaporte;
  • Não poderá se inscrever e fazer a prova para concursos públicos – caso já aprovado, não poderá tomar posse;
  • Não poderá participar de concorrência pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • Não poderá receber vencimentos, salário, proventos ou remuneração de emprego ou função pública, paraestatal ou autárquica. isso também vale para funções desempenhadas em fundações governamentais, institutos, empresas ou sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviços delegados;
  • Conseguir empréstimos em autarquias, caixas econômicas federais ou estaduais, sociedades de economia mista, institutos e caixas de previdência social, assim como estabelecimentos cujo crédito é mantido pelo governo;
  • Obter certidão de quitação eleitoral;
  • Conseguir qualquer documento em repartições diplomáticas;
  • Realizar qualquer ato para o qual seja exigida quitação do serviço militar ou imposto de renda.

O TSE alerta, ainda, que caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas - três turnos seguidos - e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral será cancelada.

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