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Anvisa volta a exigir o uso de máscaras contra a covid-19 em aviões e aeroportos; veja o que muda

Recente alta de casos do coronavírus fez a exigência voltar três meses depois de ser derrubada

Uso de máscaras de proteção contra a covid-19 volta a ser obrigatório nos aviões e aeroportos a partir do dia 25 Marcelo Camargo/ (Arquivo) Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, na noite de terça-feira (22), a volta da exigência do uso de máscaras em aviões e aeroportos. A medida visa reduzir o risco de contágio de covid-19, já que houve um aumento expressivo de casos da doença no país recentemente. A decisão ainda prevê um período de adaptação, mas a proteção passa a ser exigida na próxima sexta-feira (25).

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Especialistas da Anvisa decidiram voltar com a exigência, pouco mais de três meses depois que ela foi derrubada. Eles explicaram que o uso de máscaras seguia sendo recomendação desde agosto para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos. Agora, essa obrigatoriedade se estende a todos os passageiros.

A Anvisa destacou que atua dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”.

“A agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando o cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”, ressaltou.

O que muda com as novas regras?

A partir de sexta-feira será obrigatório o uso de máscaras dentro dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos aeroportos, assim como nos aviões.

Veja mais detalhes:

  • A norma prevê que essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
  • No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
  • A obrigação do uso de máscaras não se aplica a crianças com menos de 3 anos, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção;
  • Conforme decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade de serviços de bordo em voos nacionais.

Estão proibidos:

  • Uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
  • Uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
  • Uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
  • Uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • Uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.

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