A cidade de São Paulo tem novas regras para a circulação de carros de aplicativo. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) publicou um decreto, na terça-feira (13), que define, por exemplo, que o veículo deve ser licenciado na capital (veja mais detalhes abaixo). Essas mudanças ocorrem depois que a CPI dos Aplicativos de Transporte, da Câmara Municipal, divulgou um relatório apontando diversas irregularidades.
Conforme o novo decreto, podem circular carros de aplicativo com até 10 anos de fabricação. Antes, o limite máximo era de cinco anos. Além disso, todos os veículos precisam passar por uma inspeção veicular com parâmetros e calendário definidos pela administração municipal.
Sobre o licenciamento, mesmo caso o motorista não more na capital ou se o veículo for de uma empresa, agora há a obrigatoriedade de que o processo seja feito na cidade.
CPI dos Aplicativos
Após 14 meses de investigações, a CPI dos Aplicativos de Transportes concluiu, na segunda-feira (12), um relatório que apontou uma série de irregularidades como a falta de recolhimento de imposto, excesso de carga horária dos motoristas, entre outras.
Além disso, os vereadores propuseram medidas para regulamentar a atuação das empresas e recomendaram o aumento do imposto cobrado por quilômetro rodado na cidade.
Na conclusão dos trabalhos, os parlamentares também ressaltaram a necessidade de que haja um vínculo empregatício entre os motoristas e as empresas, sem intermediários.
Veja abaixo mais sugestões feitas pela CPI:
- Empresas sejam cobradas pelo cadastro de trabalhadores ativos;
- Necessidade de inspeção veicular e vistoria anual;
- Regras para serviços de motofretes, ciclistas e patinetes;
- Fiscalização e controle de horas trabalhadas para evitar jornadas exaustivas.
Ainda no relatório, os vereadores destacaram que as empresas entraram com muitas ações juduciais, o que impediu uma fiscalização dos serviços prestados por parte do poder público.
“Essas empresas de aplicativo, todas elas, entraram em 2016 e começaram a trabalhar falando que eram empresas de tecnologia e não de transporte. Com mais de 300 liminares, essas empresas simplesmente não deixavam que tivessem fiscalização. Elas funcionaram da maneira que quisessem. Além de não ter um acompanhamento do executivo no pagamento dos tributos, de quilômetros rodados. Elas ganharam e não contribuíram com o município”, afirmou o vereador Adilson Amadeu (União Brasil), relator da CPI.
O que dizem as empresas?
Conforme reportagem do site G1, várias empresas de aplicativo foram citadas no relatório da CPI, entre elas a Uber, 99, Rappi, Ifood e Loggi.
Em nota, a Uber destacou que “as afirmações feitas pelos vereadores não são verdadeiras e não trazem sequer uma prova que ateste as calúnias incluídas no relatório da Comissão. Após quase dois anos desde que foi instaurada, a CPI dos Aplicativos termina com conclusões vazias, baseadas numa aparente vontade política duvidosa de denunciar sem fundamentos empresas que contribuem com São Paulo e que facilitam a vida de pessoas que se deslocam e que geram renda na cidade”.
A empresa destacou, ainda, que “segue a legislação brasileira, e que todos os pagamentos devidos ao município de São Paulo foram e são efetuados à Prefeitura em conformidade com a regulação. Desde que chegou a São Paulo, a Uber já contribuiu com mais de 1 bilhão de reais em tributos e taxas municipais. Um estudo deste ano feito pela Public First sobre o impacto da Uber no Brasil constatou que, somente em 2021, a plataforma gerou 7 bilhões de reais de valor para a economia da cidade de São Paulo.”
Já a 99 informou que cumpre integralmente a legislação vigente e que os tributos estão sendo pagos em dia.
A Rappi, por sua vez, disse que recolhe todos os impostos conforme a lei e que tem uma decisão favorável da Justiça do Trabalho pela existência de vínculo da plataforma com entregadores.
O Ifood destacou que valoriza o processo e segue comprometido em manter o diálogo aberto para buscar avanços e oportunidades para todos os 200 mil entregadores que trabalham e geram renda com a plataforma.
Por fim, a Loggi afirmou que, desde a criação da CPI, contribui com todas as demandas e solicitações que foram feitas.
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