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Greve dos pilotos e comissários: o que deve fazer quem já tiver viagem marcada

Categoria decidiu em assembleia paralisar parcialmente atividades a partir de segunda-feira nos principais aeroportos

Avião decola no aeroporto de Congonhas - Ilustração. Rovena Rosa/Agência Brasil

Os pilotos e comissários de voo das principais companhias aéreas do país de flagraram greve nacional a partir de segunda-feira que deve afetar os aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza, considerados os maiores do país.

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Em função da iminência da greve, o Procon-SP alertou que caberá às companhias aéreas e agências de viagem tomarem todas as precauções para minimizar os transtornos causados aos passageiros, mas recomenda que quem já tiver viagem marcada entre em contato com  a companhia aérea antes de ir ao aeroporto para verificar a situação do voo.

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De acordo com o Procon, em caso de atraso ou cancela dos voos o passageiro tem direitos que devem ser cumpridos pelas empresa. Veja abaixo:

– informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

– viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

– ser direcionado para outra companhia (sem custo);

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– receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

– ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

– pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

O órgão orienta também os passageiros que guardem todos os comprovantes de eventuais gastos que tiveram em função dos atrasos ou cancelamentos dos voos, como hospedagem, alimentação e transporte.  Caso as empresas não queiram ressarcir eventuais gastos, a pessoa deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade, no caso de São Paulo, o Procon.

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