O prazo para pedidos de isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referente ao ano de 2022 para pessoas com deficiência (PCD) foi prorrogado em São Paulo. Segundo o governo estadual, esses motoristas têm até o dia 28 de fevereiro para solicitar o benefício. Até que ele seja analisado, o pagamento da taxa fica suspenso.
ANÚNCIO
A Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento (Sefaz) destacou que a prorrogação do prazo atendeu a um pedido da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que visa dar mais tempo para que as demandas de agendamento dos exames periciais sejam absorvidas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc).
Os PCDs devem acessar o Sistema de Veículos (Sivei) para fazer a solicitação de isenção do IPVA-2022. A partir da oficialização do pedido, o pagamento fica suspenso até que a análise seja concluída. Se for aprovada, a isenção estará garantida. Se for reprovada, o proprietário do veículo terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento sem a incidência de multa ou juros.
A frota total no estado de São Paulo é de aproximadamente 27 milhões de veículos. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,5 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.
Cerca de 920 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento, como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos. A Sefaz estima que a arrecadação com o imposto atinja R$ 23,4 bilhões em 2023.
Valores do IPVA-2023
A Sefaz divulgou no último dia 20 o calendário para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. Em média, o tributo ficou 10,77% mais caro, segundo a pesquisa anual feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Desta vez haverá desconto de 3% para pagamento à vista, ou há opção de parcelamento em até cinco vezes. Veja as condições abaixo:
ANÚNCIO
- À vista
- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
- Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52
- Em 3 vezes, de janeiro a março (entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
- Em 4 vezes, de janeiro a abril (entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
- Em 5 vezes, de janeiro a maio (acima de R$ 342,60).
Prazos para caminhões:
- Pagamento integral em janeiro tem desconto de 3%;
- Parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Apesar da alta, o reajuste ainda ficou mais baixo do que no ano passado, quando o valor subiu 22,54%. O valor do IPVA varia de acordo com levantamento da Fipe, baseado nos valores de mercado apurados em setembro/outubro de 2022, em comparação com igual período do ano passado.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas de anos anteriores: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras.
Em relação ao preço de venda, as motocicletas registraram a maior valorização (14,04%). Em seguida, aparecem os caminhões (13,37%), camionetes e utilitários (10,46%), automóveis (9,36%) e ônibus e micro-ônibus (8,57%). Para consultar o valor venal do veículo, clique aqui.
Como pagar o IPVA?
Para pagar o imposto, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam, e pagar a guia no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet, via débito agendado ou por meio de outros canais oferecidos pelo banco.
Também é possível fazer o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz.
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos, entre eles o IPVA, a taxa de licenciamento e multas de trânsito.
LEIA TAMBÉM: