Foco

Empresas podem demitir funcionários por participação em atos antidemocráticos? Saiba o que dizem as leis trabalhistas

Advogado explica conduta a ser adotada pelo empregador

Peritos da PF trabalham para identificar golpistas
Especialista explica se empresas podem demitir funcionários por participação em atos antidemocráticos (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Um funcionário que participa de atos antidemocráticos pode ter seu contrato rescindido? Apesar da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prever a prática de atos atentatórios contra a segurança nacional como uma falta passível de rescisão por justa causa, é necessária uma apuração cuidadosa dos fatos.

ANÚNCIO

De acordo com José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, o que torna delicada uma hipótese de rescisão por justa causa é que, a priori, o que o empregado faz fora do ambiente de trabalho não diz respeito ao empregador. “O empregador tem poder de orientar, de treinar, de disciplinar e de exigir conduta dentro do ambiente de trabalho, mas não deve interferir na vida privada do empregado”, afirma.

Avaliação cuidadosa

Para o especialista, se o empregador identificar claramente, com muita segurança, que o seu empregado ou empregada de fato participou ativamente de atos de vandalismo e de invocação de golpe militar, deverá analisar a proporcionalidade da sua participação nos fatos. A efetiva participação do empregado em atos violentos e claramente ilegais, dos quais possam decorrer a vinculação da imagem do empregador a esses atos, com prejuízos à sua reputação, pode resultar na correta rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa.

“É preciso ter cautela e avaliar se o funcionário de fato participou dos atos ou apenas estava ali como curioso”, explica. “Agora, se o ato que o empregado pratica é de uma natureza tão grave, que torna a convivência com os seus colegas ou a confiança do empregador impossível de manter, apesar de esses atos não resultarem em prejuízo ao empregador, é recomendável uma demissão sem justa causa”, diz Wahle.

Abstenção

O advogado também explica que a falta no serviço por motivo de prisão não justifica a rescisão por justa causa com fundamento no abandono de emprego. “O abandono é uma conduta que depende da vontade do empregado. Porém, se ele for julgado culpado, deverá sim ser demitido por justa causa”, finaliza.

Presos em atos no DF

Uma lista com 277 nome de pessoas que foram presas acusadas pelos ataques realizados na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no último domingo (7), foi divulgada ontem (10) pelo governo do Distrito Federal.

Veja os nomes aqui.

ANÚNCIO

Na ocasião dos atos antidemocráticos, os golpistas deixaram um verdadeiro rastro de destruição. Levantamento feio pelo “G1″ com base em imagens que circularam nas redes sociais revela que os seguintes itens foram alvos dos terroristas:

  • a tela “As Mulatas”, do pintor Di Cavalcanti, que fica no terceiro andar do Planalto;
  • diversos outros quadros ainda não identificados;
  • brasão da República que fica no plenário do STF;
  • cadeiras dos ministros do STF;
  • porta do armário das togas do ministro do STF Alexandre de Moares;
  • objetos e móveis da sala da primeira-dama, Janja da Silva;
  • vitral da artista plástica Marianne Peretti no Congresso Nacional;
  • vitrines do Congresso e do Planalto que exibiam objetos históricos;
  • vidraças do STF (foram pichadas);
  • janelas do Congresso, do STF e do Planalto;
  • mesas e armários dos prédios;
  • diversos eletrônicos, como televisões, computadores e impressoras;
  • galeria de fotos dos presidentes da República que fica no Planalto.

LEIA TAMBÉM:

ANÚNCIO

Tags


Últimas Notícias