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INSS inclui ‘revisão da vida toda’ em canais digitais; entenda a regra e veja para quem vale a pena

Medida serve para aqueles que passaram a contribuir antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluiu recentemente em seus canais digitais opção “Revisão da Vida Toda”, que permite que os aposentados e pensionistas solicitem uma nova análise dos cálculos dos benefícios. A medida, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro passado, pode ser pedida por aqueles trabalhadores que passaram a contribuir antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.

Sendo assim, os interessados agora podem solicitar a revisão por meio administrativo, sem a obrigatoriedade de entrar com uma ação na Justiça. Essa medida abrange as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, pessoa com deficiência, invalidez e também pensão por morte.

A mudança começou com a Lei 9.876/99, que modificou a regra de cálculo para os benefícios, entre eles as aposentadorias. Antes disso, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições existentes nos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.

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Sendo assim, foram criadas duas regras: a de transição e a definitiva. Na primeira, que era utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Já na definitiva, a regra de cálculo valia para quem entrasse no INSS depois e previa a inclusão de todos os salários de contribuição de toda a vida para cálculo de benefícios.

Dessa forma, o INSS considerava somente as contribuições a partir de julho de 1994 para a concessão de todos os benefícios.

Insatisfeitos, segurados dentro da regra de transição, que teriam um benefício maior caso estivessem dentro da regra definitiva, passaram a pedir na Justiça a revisão dos benefícios, solicitando a utilização da regra de cálculo definitiva e não de transição.

O assunto passou a ser debatido e, em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que era possível a aplicação da regra definitiva e não a regra transitória de cálculo, caso resultasse em benefício mais vantajoso ao segurado. Com isso, faltava somente o julgamento do STF para colocar um ponto final no caso, o que ocorreu em dezembro passado.

Quem pode pedir a revisão?

Para entrar com o pedido da “Revisão da Vida Toda”, o beneficiário do INSS deve cumprir alguns requisitos:

  • O primeiro pagamento do auxílio, da aposentadoria ou da pensão deve ter ocorrido há menos de dez anos;
  • Ter se aposentado de 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019, pelas regras anteriores à reforma da Previdência;
  • Comprovar que os melhores salários foram anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor;
  • Fazer o cálculo com um especialista para saber se a renda considerando todos os salários de contribuição será mais vantajosa;
  • Ter contribuições relevantes antes de julho de 1994 ou poucas contribuições após julho de 1994.

Para quem vale pedir a revisão?

Especialistas explicam que a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

Já aqueles trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem, pois se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor poderão ter a aposentadoria recebida hoje reduzida.

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Fique atento a golpes

No dia 8 de dezembro, o INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão. Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para pedirem dados dos aposentados e pensionistas.

Assim, o órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais e fez os seguintes alertas:

  • Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
  • Não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;
  • Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;
  • Não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
  • Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.
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