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Justiça de São Paulo dispensa a obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências da USP

Medida havia sido retomada em novembro passado para conter o avanço da covid-19

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências da Universidade de São Paulo (USP). A exigência era apenas para os ambientes fechados e tinha o objetivo de combater o avanço da covid-19.

A decisão liminar, publicada no último dia 13, foi assinada pelo juiz Edson Ferreira da Silva. Ele destacou, entre outros pontos, que o Ministério da Saúde pôs fim ao estado de emergência sanitária, sendo assim, considerou que não se justifica mais manter essa obrigatoriedade.

A USP voltou a exigir a proteção facial em ambientes fechados da universidade no último dia 16 de novembro. A medida incluiu salas de aula, auditórios, museus, laboratórios, bibliotecas, locais de atendimento ao público e setores administrativos. Entre esses espaços está o Museu do Ipiranga, que é ligado à universidade.

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Antes disso, o uso de máscara como prevenção da covid-19 havia deixado de ser obrigatório em ambientes fechados da USP em 24 de agosto. Naquele momento, o uso seguiu obrigatório no transporte coletivo e nos serviços de saúde que funcionam nos campi da universidade.

Agora, a USP não se pronunciou sobre a decisão a liminar que derrubou a obrigatoriedade do uso de máscaras.

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