A Justiça negou um pedido para que Elize Matsunaga volte a ser presa após apresentar um documento falso, em Sorocaba, no interior de São Paulo. A mulher teria usado um atestado de antecedentes criminais fraudado para conseguir um emprego e chegou a ser detida, mas negou o crime e foi liberada. O Ministério Público pediu que a liberdade condicional dela fosse revogada, mas a solicitação foi negada. O órgão recorreu.
ANÚNCIO
Elize, condenada a 16 anos de prisão por ter matado e esquartejado o marido, o empresário Marcos Kitano Matsunaga, em 2012, atualmente mora e trabalha como motorista de aplicativo em Franca, também no interior de São Paulo.
Uma denúncia apontou que ela teria usado o falso atestado de antecedentes criminais para tentar trabalhar em uma empresa de construção civil. O documento era solicitado, já que ela iria acompanhar obras dentro de condomínios de luxo da região de Sorocaba.
Assim, ela teria usado o documento em nome de outro funcionário e colado por cima seu nome de solteira, Elize Araújo Giacomini. Enquanto trabalhava como motorista de aplicativo em Franca, no último dia 27, ela foi detida e levada até a delegacia para se explicar. A mulher negou a falsificação e foi solta.
Assim, o Ministério Público pediu que a Vara de Execuções Penais de Franca, no interior de São Paulo, revogasse a liberdade condicional de Elize. Mas a Justiça negou e destacou que o inquérito policial sobre o caso “está em fase inicial, sem condenação, e ela tem cumprido as condições que lhe foram impostas”.
O MP informou que vai recorrer da decisão. A Polícia Civil, por sua vez, destacou que o caso segue sendo investigado.
Já a defesa de Elize não foi encontrada para comentar o assunto até a publicação desta reportagem.
ANÚNCIO
Motorista de app
A empresa Maxim confirmou no último dia 24 que Elize Matsunaga atua como motorista da plataforma e explicou que não exige antecedentes criminais para o cadastro.
A empresa ressaltou que Elize está em livramento condicional ou eventual cumprimento de pena em regime aberto, o que “não deve ser um impeditivo de que a mesma possa trabalhar”, porque o direito ao trabalho está previsto na Constituição Federal e a empresa “acredita na ressocialização do indivíduo”.
LEIA TAMBÉM: