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Lei do insulfilm: conheça as regras atuais para instalação de películas nos vidros dos carros

Contran definiu novas normas a partir deste ano; motorista que estiver fora delas poderá ser multado

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mudou neste ano as regras para o uso de insulfilm nos vidros dos carros. As películas, que são muito procuradas por trazer uma sensação de segurança e também por ajudar a diminuir a temperatura interna dos veículos, precisam estar dentro dos padrões estabelecidos, ou podem gerar riscos ao trânsito. Quem não seguir essas normas comete uma infração grave.

Agora, não há mais exigência mínima em vidros que não interferem na área indispensável para a visibilidade do veículo, como o traseiro e os laterais traseiros. Antes, a transmitância luminosa, que é quantidade de luz que passa por um material, tinha que ser de 28%.

Já para os vidros laterais dianteiros e para-brisas essa transmitância mínima continua sendo exigida em 70%.

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A fiscalização desses índices é realizada de duas maneiras pelos reguladores: usando medidores especiais ou verificando o certificado de conformidade do produto que deve seguir a norma ABNT NBR 9491.

Os motoristas que forem flagrados circulando com películas fora das regras ou sem um certificado válido de qualidade podem levar uma multa grave, no valor de R$ 195,23, com acúmulo de cinco pontos na Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) e até ter o veículo retido, segundo o parágrafo XVI do Art. 230.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta que, além de penalidades previstas em lei, quem opta por usar insulfilm fora dos padrões coloca a segurança do trânsito em risco, uma vez que as películas mais escuras podem atrapalhar na percepção de sinais luminosos, principalmente durante a noite e em dias de chuva.

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