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“Esquizofrenia paranoide”: em função da doença, procurador que espancou chefe é absolvido

Demétrius Oliveira Macedo foi preso após violência contra chefe na prefeitura de Registro

Procurador Demétrius Oliveira de Macedo foi filmado agredindo a procuradora-geral da prefeitura de Registro (Reprodução)

O procurador Demétrius Oliveira Macedo, preso por agredir a chefe no trabalho na Prefeitura de Registro, interior de São Paulo, foi considerado “inimputável” pela Justiça de São Paulo após diagnóstico de esquizofrenia paranoide e acabou absolvido das acusações. As informações são do G1.

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Em julho de 2022, o procurador partiu para cima da chefe, Gabriela Samadello Monteiro de Barros, e a agrediu com socos e chutes dentro da repartição pública. A ação foi filmada por uma funcionária do setor que presenciou a agressão. Além de agredir até deixar a mulher com o rosto completamente ensanguentado, ele empurra as pessoas que tentam segurá-lo.

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Na época, Gabriela contou que o motivo da agressão foi a abertura de um processo administrativo contra o procurador por conta de sua postura agressiva no ambiente de trabalho.

Veja o vídeo da agressão:

Embora tenha sido absolvido no processo penal, o procurador deverá permanecer internado, segundo a Justiça, em hospital psiquiátrico por pelo menos 3 anos.

O que diz a decisão do juiz?

“Na presente condição, o acusado no processo penal, por mais que reconhecido tenha praticado fato típico e antijurídico, não pode ser responsabilizado penalmente, porque seu comportamento não pode ser tomado como crime, porque o agente não é culpável”, disse o juiz, após analisar os autos.

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Esquizofrenia paranoide

O laudo do IMESC mostra que o procurador apresenta capacidade de entendimento prejudicada e capacidade de determinação abolida à época do crime e é inimputável, ou seja, incapaz de entender o caráter ilícito do fato. O mesmo parecer já tinha sido dado pelo psiquiatra forense Guido Palomba.

“Tais sintomas que estavam presentes à época dos fatos [agressão contra a chefe] permitem concluir que a capacidade de entendimento encontrava-se prejudicada, enquanto a capacidade de determinação restava abolida”, consta no laudo.

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