Foco

Mega-Sena da Virada 2022: dono de bilhete furtado deverá receber prêmio, decide Justiça

Ele comprou cota de bolão, mas teve o comprovante roubado um dia antes do sorteio; ainda cabe recurso

Ganhador de bolão premiado na Mega-Sena da Virada de 2022, que teve bilhete furtado, obtém na Justiça o direito a receber valores

Um ganhador da Mega-Sena da Virada de 2022 obteve na Justiça o direito a receber mais de R$ 11 mil fruto de um bolão premiado. Ele comprou uma cota, mas teve o bilhete furtado junto com outros pertences no dia 30 de dezembro, antes do sorteio. Porém, como conseguiu comprovar a participação, a Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal faça o devido pagamento. Ainda cabe recurso.

ANÚNCIO

A decisão, divulgada na última segunda-feira (4), é da 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, em Santa Catarina. Conforme o processo, o ganhador comprovou que comprou a cota no bolão de 20 números, adquirido por meio do WhatsApp de uma casa lotérica, que foi premiado no sorteio com a quina (cinco números). Dessa forma, o prêmio foi de R$ 11.420,27.

Após ser furtado, o ganhador registrou um boletim de ocorrência e apresentou os comprovantes de pagamento que fez para a participação no bolão. Além disso, ele tinha um código de verificação, referente ao bilhete adquirido.

De acordo com o site UOL, o juiz Marcelo Krás Borges destacou na decisão que o ganhador conseguiu comprovar a participação no bolão premiado, mesmo não estando mais de posse do bilhete.

“Considerando os documentos apresentados em autos, fica demonstrado que o autor detinha posse do bilhete premiado até o dia do furto, sendo suficiente para a comprovação da condição de ganhador”, ressaltou o magistrado.

A Caixa Econômica Federal se recusou a fazer o pagamento do prêmio, em função da inexistência do bilhete, o que foi contrariado pela decisão judicial.

“No caso, uma vez havendo o extravio/perda do respectivo bilhete, por qualquer razão, é possível a condenação da ré (banco) ao pagamento de prêmio de loteria, cabendo ao autor o ônus de demonstrar seu direito subjetivo à premiação, enquanto fato constitutivo de seu direito, prova esta que pode realizada mediante todos os meios admitidos”, entendeu o juiz.

ANÚNCIO

O magistrado ainda citou casos jurídicos analisados anteriormente que admitiram o pagamento em circunstâncias parecidas, desde que houvesse a comprovação da compra do bilhete.

A Caixa ainda pode recorrer da decisão. Procurado pela reportagem, o banco informou que “não comenta ações judiciais em curso”.

ANÚNCIO

Tags


Últimas Notícias