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Material escolar: especialista dá dicas preciosas para fugir dos golpes na hora das compras online

Volta às aulas se aproxima e pais podem recorrer ao mundo virtual, mas é preciso alguns cuidados

Advogado alerta sobre cuidados na hora de comprar material escolar pela internet

A temporada de volta às aulas se aproxima e, com ela, a maratona em busca de material escolar. Muitos pais já recorrem ao mundo virtual para fugir das imensas filas e tumultos nas papelarias físicas. Algumas lojas online, inclusive, oferecem valores diferenciados para quem prefere comprar pela internet. No entanto, o advogado Francisco Gomes Júnior, especialista em direito digital, alerta sobre alguns cuidados para garantir a segurança e fugir das fraudes.

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Confira o tira-dúvidas abaixo:

  • Posso passar meu CPF em lojas e sites de compras?

Segundo o especialista, nas compras na própria loja física não há obrigação de fornecer o CPF, sendo essa uma decisão do cliente. Já nas compras online o fornecimento do CPF é necessário para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFE).

“O mais importante é fornecer apenas os dados necessários para a concretização do negócio. Caso entenda que estão sendo solicitados mais dados do que os necessários, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa ou outra forma de contato oferecida no site/rede social ou aplicativo”, alerta Gomes Júnior.

  • Como saber se a empresa é confiável?

“Sempre pesquise na internet a idoneidade e reputação da empresa. É possível pesquisar em site de reclamações de consumidores, sites de Institutos de Defesa do Consumidor ou mesmo do Procon. Além disso, verifique a razão social, endereço, telefone e CNPJ, que devem estar visíveis e de fácil acesso para os consumidores”, ressalta o advogado.

  • Como avaliar se o site é confiável?

O especialista diz que um fator importante a ser observado em um site é a certificação digital. “O e-commerce que preserva os dados dos clientes, oferece segurança da compra, possui selos de segurança e certificações digitais [ISSO] são em tese seguros. Outra dica importante é optar sempre por endereços de URL que apareçam com o símbolo do cadeado. Se o cadeado não estiver fechado os dados podem estar vulneráveis a eventuais ataques”, diz.

  • Qual a forma mais segura na hora de efetuar o pagamento?

Gomes Júnior afirma que os cartões virtuais têm sido grandes aliados dos consumidores na hora da compra. Por possuírem código e número de cartão único válidos somente para aquela transação específica, o roubo das informações e possíveis fraudes ficam mais difíceis.

“Realizar uma TED ou DOC é uma operação que não é tão ágil como um PIX, mas que para valores significativos pode ser uma melhor opção, já que são necessários mais dados para que a transferência de valores se realize e pode haver reversão da operação.”

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  • Devo confiar em links para pagamento online?

Os links para pagamentos online sempre são gerados a partir de uma plataforma de gestão de pagamento junto ao comerciante, segundo o advogado. Ele alerta que vale sempre ficar sempre de olho na idoneidade de quem se está comprando, além da origem deste link.

“Sempre dê preferência para sites que começam com ‘https’ e não ‘http’. Ainda mais importante do que ter segurança e conhecimento sobre quem está vendendo, é ter a mesma sensação sobre os parceiros de negócios dessa empresa. Para isso, você pode utilizar sites como Reclame Aqui e o próprio Procon, para fazer pesquisas. As plataformas de pagamento com boa credibilidade são bastante conhecidas, caso se depare com alguma plataforma que nunca ouviu falar, pesquise sua procedência.”

Materiais de uso coletivo

O advogado alerta, ainda, que os pais devem ficar atentos ao fato de que os itens de uso coletivo são regulados pelas leis. De acordo com o Procon, fica proibido, por exemplo, que as escolas impeçam a participação ou a permanência do aluno nas atividades escolares, caso esse não esteja com o material escolar requerido.

“Indicar marca, modelo ou estabelecimento para realizar a compra dos materiais escolares também é proibido pelos órgãos de defesa, além da exigência de produtos de limpeza e higiene, administrativos e remédios nas listas escolares”, conclui o especialista.

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