A Justiça de São Paulo condenou um ex-casal por um golpe milionário que atraiu famosos como os atores Juliana Paes, Murilo Rosa e o ex-jogador Luis Fabiano. Segundo a acusação, a dupla oferecia “investimentos” na compra de carros seminovos, que seriam revendidos e gerariam um lucro mensal de até 8%. Porém, esses os valores nunca foram repassados. Agora, os condenados a três anos em regime aberto por estelionato terão que devolver R$ 1,3 milhão às vítimas.
Conforme reportagem do site G1, o golpe foi aplicado em 2017. Apenas dois anos depois, em 2019, as investigações começaram e o julgamento do caso ocorreu no último dia 29 de janeiro, na 11ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo. Quatro réus foram considerados inocentes e acabaram sendo absolvidos.
No entanto, o juiz José Paulo Camargo Magano considerou que o ex-casal Alisson Alcoforado de Araújo e Cleide Pereira de Alencar foram os autores do golpe milionário. Segundo a acusação, eles ofereciam “investimentos” na compra de carros seminovos, com valores abaixo dos praticados no mercado, que depois seriam revendidos a concessionárias com sobrepreço. Dessa forma, quem aplicou o dinheiro poderia ter lucros mensais que variavam de 4% a 8%.
No início, algumas pessoas chegaram a receber o tal retorno do investimento e passaram a convidar outros interessados. Mas a investigação descobriu que os carros nunca existiram e que esse dinheiro repassado era proveniente de novas vítimas do esquema de pirâmide financeira.
Conforme a decisão, os condenados terão que devolver R$ 1,3 milhão para os prejudicados, sendo R$ 460 mil a Juliana Paes; R$ 460 mil a Murilo Rosa; R$ 280 mill a Luis Fabiano; R$ 84 mil ao consultor financeiro dos atores; além de R$ 38 mil a outra vítima que não é famosa.
A decisão ainda cabe recurso. As defesas dos condenados não foram encontradas para comentar o assunto até a publicação desta reportagem.
O que os réus disseram em juízo?
Em juízo, Araújo disse que trabalhou por muitos anos com venda de carros e que procurou investidores, de maneira informal, sem a elaboração de contratos, para o esquema com os seminovos. Ele garantiu que pretendia devolver o dinheiro às vítimas assim que as vendas dos carros fossem efetuadas.
Já Cleide afirmou que nunca participou do esquema de venda de seminovos, mas confirmou que os investimentos eram depositados em sua conta bancária. Ela teria sido usada como “laranja” pelo ex-marido.
Contudo, o juiz analisou as provas, depoimentos e interrogatórios e chegou à conclusão de que se tratava de um esquema “clássico pirâmide financeira”, quando são oferecidos benefícios aos participantes que dependem da entrada de novos membros.
“Quando a entrada de novos investidores diminuiu, o que impossibilitou o pagamento dos antigos investidores, o negócio ruiu, não havia carros, lojistas e nem divisão de lucro”, ressaltou o magistrado na decisão.
“Operou-se uma verdadeira pirâmide financeira, cujo ‘retorno’ do investimento, informado como lucro, seria de montantes já obtidos junto às novas vítimas da estrutura criminosa articulada”, completou Magano.
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