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Carnaval é feriado? Especialista explica quais são os direitos trabalhistas nos dias de folia

Advogado indica como trabalhador pode negociar com o empregador para não ter o dia descontado

Cada empregador define suas regras
Carnaval não é feriado nacional: saiba quais são os direitos trabalhistas na folia (Reprodução/Freepik)

O Carnaval chegou e a folia está garantida por todo o país. Mas nem para todos, já que a festa popular não é considerada um feriado nacional e, assim sendo, as folgas no trabalho não são obrigatórias. Cada empregador pode definir as regras da escala, mas existem algumas possibilidades para que os trabalhadores garantam seus dias de festa.

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De acordo com o advogado José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, muitas empresas optam pela folga nessa época do ano, mas não é uma regra geral. Assim, cada uma define como será feito. “Comumente a maioria das empresas opta por não trabalhar na data, mesmo não sendo feriado. Nesse caso o dia pode ser abonado ou ser definido um regime de compensação de jornada como, por exemplo, utilizar o banco de horas ou trocar a folga no feriado por trabalhar em um dia de descanso”, explica.

O advogado esclarece que, se a empresa não liberar o funcionário e ainda assim ele decidir faltar, haverá desconto do dia de salário. “O empregado estará sujeito ao desconto do dia de salário, uma vez que estava ciente das regras estabelecidas pelo empregador, podendo ser descontado pela falta no dia de trabalho”, orienta.

Contudo, Wahle alerta que o empregado não poderá ser suspenso ou demitido por justa causa ao faltar no emprego durante os dias de Carnaval, uma vez que estas medidas só podem ser aplicadas a casos de desvio de conduta mais graves ou reiteradas depois de uma advertência.

“Na prática, a maioria das empresas concede o Carnaval como falta abonada, mesmo não sendo feriado, exceto, naturalmente, serviços essenciais e emergenciais”, diz.

Por fim, o especialista explica que trabalhar durante a folia não gera horas-extras ou pagamento diferenciado, exceto para os trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro, já que lá a terça-feira de Carnaval é sim feriado. “O período será considerado dia útil como qualquer outro dia do ano. Portanto, as horas trabalhadas não serão consideradas horas-extras”, concluiu o advogado.

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