Em uma decisão inédita no país, o Tribunal de Justiça do Ceará concedeu a uma família trisal (composta por um homem e duas mulheres) o direito ao registro multiparental do filho Bernardo, de 1 ano. Isso significa que além do nome do pai, a certidão de nascimento terá também o nome das duas mães.
Em sua decisão, a 6ª Vara da Família do TJ-CE diz " “Inexiste dúvida sobre a existência do estado de mãe e filho diante do vínculo afetivo entre os mesmos, caracterizando verdadeira relação socioafetiva. Portanto, o que se extrai de todo esse processo é que a segunda autora pode ser considerada mãe socioafetiva do menor.”
A família do pequeno Bernardo é composta pelo pai, Ruan Vieira, de 34 anos, Jamille Ferreira, de 34 anos e Natália Nogueira, de 27 anos. Ruan e Jamille formavam o casal original, e Natália foi inserida na família quando eles resolveram abrir a relação e formar um trisal.
Para conseguir o registro multiparental foi necessário procurar um advogado e entrar com um processo, que se arrastou por um ano e sete meses até a sentença sair. Neste tempo, foi necessário passar por assistentes sociais, psicólogos e fazer uma perícia para comprovar que a criança reconhecia Jamille e Natália como suas mães. Foi necessário também reunir provas de que os três realmente viviam em uma relação poliafetiva para apresentar ao juiz que analisou o caso.
Agora só falta a expedição do mandado da Justiça para que a família vá ao cartório e peça a inclusão de Natália como mãe na certidão de nascimento do garoto.