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Nova cesta básica: veja os alimentos presentes em decreto do governo que traz alimentos minimamente processados

Decreto publicado nesta quarta-feira (6) proíbe alimentos ultraprocessados e determina apenas alimentos in natura ou minimamente processados

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Nova cesta básica: veja os alimentos presentes em decreto do governo que traz alimentos minimamente processados Imagem: Pexels/Hobi industri

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) um decreto que determina os itens que deve compor a nova cesta básica.

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O decreto entra em vigor para orientar políticas públicas de direito à alimentação em um pacote de ações de combate à fome anunciado pelo presidente Lula na última terça-feira (5).

Grupo de alimentos

A partir da norma, as cestas básicas precisam conter os seguintes grupos alimentares:

  • leguminosas/feijões;
  • cereais;
  • raízes e tubérculos;
  • legumes e verduras;
  • frutas;
  • castanhas e nozes (oleaginosas);
  • carnes e ovos;
  • leites e queijos;
  • açúcares, sal, óleos e gorduras;
  • café, chá, mate e especiarias.

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Ainda segundo as regras, a cesta básica ser composta apenas com alimentos in natura ou minimamente processados.

Processados e ultraprocessados

Alimentos processados podem ser adicionados ao pacote, mas de forma excepcional e com autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

No caso dos ultraprocessados, feitos com aditivos, como corantes e aromatizantes, ficam proibidos de serem incluídos na cesta básica.

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A ideia do governo é estimular a alimentação saudável, afim de reduzir doenças como câncer e a obesidade.

O decreto prioriza ainda alimentos produzidos por meio da agricultura familiar. O governo ainda está elaborando uma portaria com exemplos de alimentos que podem fazer parte dos grupos mencionados no decreto, mas disse que ele serve para “ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas”. Essas mudanças terão que “levar em conta o impacto fiscal para reduzir desigualdades de renda”.

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