O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6) um decreto que determina os itens que deve compor a nova cesta básica.
O decreto entra em vigor para orientar políticas públicas de direito à alimentação em um pacote de ações de combate à fome anunciado pelo presidente Lula na última terça-feira (5).
Grupo de alimentos
A partir da norma, as cestas básicas precisam conter os seguintes grupos alimentares:
- leguminosas/feijões;
- cereais;
- raízes e tubérculos;
- legumes e verduras;
- frutas;
- castanhas e nozes (oleaginosas);
- carnes e ovos;
- leites e queijos;
- açúcares, sal, óleos e gorduras;
- café, chá, mate e especiarias.
LEIA TAMBÉM: Filha e namorado são presos por morte de mulher encontrada em geladeira
Ainda segundo as regras, a cesta básica ser composta apenas com alimentos in natura ou minimamente processados.
Processados e ultraprocessados
Alimentos processados podem ser adicionados ao pacote, mas de forma excepcional e com autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
No caso dos ultraprocessados, feitos com aditivos, como corantes e aromatizantes, ficam proibidos de serem incluídos na cesta básica.
A ideia do governo é estimular a alimentação saudável, afim de reduzir doenças como câncer e a obesidade.
O decreto prioriza ainda alimentos produzidos por meio da agricultura familiar. O governo ainda está elaborando uma portaria com exemplos de alimentos que podem fazer parte dos grupos mencionados no decreto, mas disse que ele serve para “ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas”. Essas mudanças terão que “levar em conta o impacto fiscal para reduzir desigualdades de renda”.
⋅ ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ ⋅
LEIA MAIS:
⋅ Qual é a quantidade máxima permitida de consumo café diariamente?
⋅ Brasileiro se declara inocente após dizer à polícia que matou a esposa na Irlanda