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Justiça determina que Alexandre Nardoni faça exame criminológico antes de analisar regime aberto

Condenado por matar a filha, Isabella Nardoni, ele nunca confessou o crime e já se recusou a passar por teste

A Justiça de São Paulo determinou que Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha, Isabella Nardoni, faça um exame criminológico antes de julgar o pedido de progressão de pena para o regime aberto. A decisão foi publicada na segunda-feira (15) e o prazo para realização do teste é de 40 dias.

O juiz José Loureiro Sobrinho destacou na decisão que o teste de Rorschach deve avaliar a personalidade, periculosidade, eventual arrependimento e a chance do condenado voltar a cometer crimes. A avaliação deverá ser elaborada por uma equipe da Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé, no interior de São Paulo, onde o detento está desde 2008.

Anteriormente, a Justiça já tinha solicitado que Alexandre passasse pelo exame criminológico, mas ele se negou. Até hoje o homem não admitiu ter matado a filha e segue alegando inocência.

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A defesa de Nardoni aponta que ele cumpriu no último dia 6 de abril o “lapso temporal” necessário na prisão para ser promovido ao regime mais brando e, por isso, está apto a voltar a conviver em sociedade. Assim, entrou na semana passada com um pedido para progressão de pena para o regime aberto.

No documento, além de citar o “bom comportamento” do detento na prisão, foi destacado que, caso seja solto, ele já tem emprego garantido na empresa do pai, Antonio Nardoni. Esse é um dos requisitos para concessão do benefício.

A Maarc Empreendimentos e Participações LTDA assegura uma posição de supervisão e acompanhamento de obras, segundo o pedido feito à Justiça, assinado pelo advogado Roberto Podval. No documento, o defensor cita 11 vezes o “bom comportamento” e “ótima conduta” carcerária do seu cliente.

A defesa de Alexandre e representantes da Maarc Empreendimentos não foram encontrados para comentar o assunto até a publicação desta reportagem.

MP é contrário

Apesar das alegações da defesa, o Ministério Público se posicionou contra a concessão do benefício. “O bom comportamento carcerário não é mérito do sentenciado, mas sim sua obrigação, não podendo, portanto, ser considerado como algo extraordinário a ser analisado”, escreveu o promotor Luiz Marcelo Negrini.

O MP sustenta que Alexandre está há apenas cinco anos no regime aberto e que ainda faltam 11 anos para ele que cumpra sua pena, previsto para 2035. Dessa forma, conceder a liberdade provisória neste momento é uma forma de “premiação”.

“É necessária uma maior permanência no regime intermediário para que ele venha a adquirir a verdadeira consciência das consequências do crime praticado, o qual, aliás, negado por ele até hoje”, ressaltou o promotor.

O MP citou no seu parecer, ainda, uma decisão antiga do desembargador Euvaldo Chaib, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, na qual ele negava o regime aberto a Alexandre. Na ocasião, ele ressaltou que o fato do condenado nunca ter admitido o crime é “perturbador”.

“Apesar de todos os elementos de convicção produzidos no caderno processual, o sentenciado se diz inocente. Essa fala é apta de corar de vergonha até uma estátua de pedra. Em arremate, para dar lustro à sua fala embusteira, desenvolvendo raciocínio limítrofe ao devaneio”, escreveu Chaib na sua decisão.

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Condenação

Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. Atualmente ele está em regime aberto e tem direito a saídas temporárias.

No último dia 15 de março, ele deixou a Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, e marcou presença como padrinho em um casamento, na Capital. Ele estava ao lado de Anna Carolina Jatobá, que também pegou 26 anos e oito meses de prisão pelo crime, mas cumpre regime aberto desde junho do ano passado.

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Apesar de estarem juntos no casamento, eles não formam mais um casal. O presidiário, inclusive, já teria voltado a se relacionar com a sua primeira namorada, uma mulher chamada Patrícia, de 45 anos.

Apesar da separação, Anna Carolina segue com a defesa totalmente custeada pela família do ex-marido. Desde que obteve a liberdade, ela e os filhos moram em um apartamento cedido pelo ex-sogro, Antônio Nardoni, e também obtém ajuda financeira para manter os custos com alimentação, saúde e transporte.

A família decidiu manter o vínculo com Jatobá para evitar que ela mude a versão do crime ou resolva contar o que realmente aconteceu no apartamento do casal 16 anos atrás. A mulher já até mudou de nome e retirou o Nardoni de seus documentos.

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Morte de Isabella Nardoni

Isabella Nardoni tinha cinco anos quando foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento que ficava no sexto andar do Edifício London, no dia 29 de março de 2008, segundo a Justiça.

Inicialmente eles alegaram que foi uma queda acidental, mas a investigação apurou que a criança apresentava marcas de que tinha sido agredida e morta antes de ser arremessada.

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O Ministério Público destacou durante o julgamento do casal que as provas periciais obtidas pela Polícia Civil não deixavam dúvidas sobre a autoria do assassinato. A acusação destacou que a madrasta esganou Isabella e, em seguida, o casal cortou a tela de proteção da janela e o pai jogou o corpo da criança.

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