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Tragédia no RS e greve na Argentina: veja direitos dos passageiros afetados por cancelamentos de voos

AirHelp diz que pelo menos 4,7 mil voos foram cancelados nos últimos dias, afetando 555 mil pessoas; saiba como ser ressarcido

A tragédia das chuvas que resultaram no fechamento por tempo indeterminado do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e a greve geral de sindicalistas na Argentina provocaram o cancelamento de cerca de 4,7 mil voos nos últimos dias, afetando diretamente o transporte de aproximadamente 555 mil passageiros. Os dados são da AirHelp, empresa que faz defesa de passageiros de companhias aéreas.

A entidade fez um levantamento explicando quais os direitos dos passageiros nesses casos e o que os viajantes precisam fazer para serem ressarcidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A AirHelp destaca que a legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

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Veja abaixo os direitos dos passageiros:

Reembolso:

Segundo a Resolução Nº 400 da ANAC, em casos de cancelamento de voo pela companhia aérea, o passageiro tem o direito de exigir o reembolso da passagem, mesmo que a viagem seja cancelada sob alegação de fatores climáticos.

O reembolso deve ocorrer do mesmo modo do pagamento do bilhete. Caso prefira, o consumidor pode ser ressarcido em programas de créditos ou milhagem.

Voo alternativo:

Também é dever da companhia aérea após o cancelamento da viagem reagendar, sem custos, um novo horário ou data de voo aos passageiros que não conseguiram embarcar.

Reacomodação em voo de outra companhia:

Caso não haja disponibilidade para viajar pela mesma empresa, o consumidor tem garantida a alternativa de reacomodação em um voo de outra companhia aérea para o mesmo destino.

Transporte alternativo:

Se o passageiro optar por seguir a viagem por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi, a empresa aérea é quem deve arcar com os custos.

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Suporte:

Além do ressarcimento financeiro, reagendamento de voos e custos com transportes alternativos, é um direito garantido por lei aos passageiros as seguintes assistências:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet e telefone);
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche);
  • A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta;
  • Caso o consumidor esteja em sua cidade de domicílio, a companhia pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
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