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Acusado de matar idoso com uma voadora no peito apresenta defesa alegando transtorno mental

A defesa de Tiago Gomes de Souza, alegou que ele sofre de transtornos psicológicos na tentativa de converter sua prisão preventiva em domiciliar.

Vídeo: Durante reconstituição do crime, preso por matar idoso com voadora no peito se ajoelha e chora
Vídeo: Durante reconstituição do crime, preso por matar idoso com voadora no peito se ajoelha e chora Imagem: g1

Um pedido de habeas corpus foi feito pela defesa de Tiago Gomes de Souza, acusado de matar um idoso com uma “voadora” no peito em Santos, litoral paulista. Conforme o G1, na tentativa de converter a prisão preventiva em domiciliar, os advogados do homem alegaram que ele sofre de transtornos psicológicos.

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Tiago está preso preventivamente em decorrência da morte de Cesar Fine Torresi, de 77 anos. Ele teria agredido o idoso que atravessava a Rua Pirajá da Silva de mãos dadas com o neto, de 11 anos, no dia 8 de junho.

Ele teria dado uma “voadora” no peito do idoso depois de não gostar da atitude do homem, que apoiou as mãos sobre o capô de seu carro após uma freada brusca. Em decorrência do golpe, Cesar caiu de costas no chão e teve traumatismo craniano, falecendo em seguida.

Problemas psicológicos

Em seu pedido de habeas corpus, a defesa de Tiago alegou que os problemas psicológicos do homem serão agravados no ambiente prisional, comparado à uma “masmorra medieval nas quais os presos têm sua dignidade de pessoas humanas desvalorizadas”. Segundo eles, o homem também é pai de três filhos, sendo um deles diagnosticado com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista e apraxia da fala.

“A concessão de prisão domiciliar ao paciente, que seria extremamente benéfica à saúde dos menores, não trará qualquer prejuízo ao resultado útil da investigação e eventual processo, porquanto já houve a constituição de defesa técnica para representá-lo em todos os atos processuais”, afirma a defesa.

O pedido de prisão domiciliar foi negado pelo desembargador Hugo Maranzano, por não existirem informações de que as crianças estejam desamparadas: “Não se constando a necessidade de imediata concessão da prisão domiciliar”.

Por sua vez, a defesa de Tiago afirmou que aguardará o julgamento, oportunidade em que fará a sustentação perante a Corte, visando a concessão da ordem.

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