Foco

Polícia conclui que o vídeo do filho do cantor Gusttavo Lima dirigindo não configura crime

Imagens do menino de 7 anos dirigindo o carro da família dentro de uma propriedade privada viralizou nas redes sociais.

Imagens repercutiram nas redes sociais.
Imagens repercutiram nas redes sociais. (Mariana Lienemann/Reprodução / Redes Sociais)

Atendendo à solicitação do presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, Delegado Waldir, a Polícia Civil do estado analisou o vídeo em que o filho de 7 anos do cantor Gusttavo Lima e da modelo Andressa Suita aparece dirigindo o carro da família. Conforme o G1, a conclusão foi de que a ação não configura violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao Código Penal.

ANÚNCIO

Em nota, a instituição afirmou: “Após análise das imagens e circunstâncias do local em que mostram duas crianças supostamente dirigindo um veículo em uma propriedade privada, não aberta à circulação, concluiu-se que não houve violação ao Código de Trânsito Brasileiro e ao Código Penal”.

O vídeo que causou a polêmica foi publicado por Andressa Suita em suas redes sociais. No registro Gabriel, de 7 anos, aparece dirigindo o carro com seu irmão, de 5 anos, sentado ao lado no banco do passageiro. O menino mais novo chega a ficar em pé e colocar a cabeça para fora do teto solar. Na legenda, a modelo escreveu: “7 ou 18 anos?”, brincando com a situação.

Críticas e pedido de investigação

Após a publicação do registro, o presidente do Detran-GO pediu que a Polícia Civil instaurasse uma investigação para apurar a conduta dos pais das crianças. Segundo ele, a atitude tomada pela modelo e pelo cantor pode fazer com que outros pais sejam incentivados a realizar ações como a registrada no vídeo.

Conforme informações de um especialista de trânsito, o caso não pode ser passível de punições pelo Detran-GO visto que o registro foi feito em uma via de circulação privada. No entanto, caso fosse em via pública ele poderia ser enquadrado em algumas violações do CTB.

A primeira delas seria a falta do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos de idade. Além disso, a presença de uma criança na direção em via pública também configuraria uma infração ao artigo 163 do Código de Trânsito Brasileiro. Por fim, o caso também poderia ser interpretado como uma infração ao artigo 310, que se refere a permitir que uma pessoa não habilitada ou sem condições de dirigir conduza o veículo.

ANÚNCIO

Tags


Últimas Notícias