A Justiça de São Paulo ‘proibiu’ a Câmara de Mogi das Cruzes de utilizar a frase “pedindo a proteção de Deus” que era utilizada no início das sessões, alegando inconstitucionalidade. O relator do pedido é Matheus Fontes. Dessa forma, os parlamentares não podem mais utilizar a expressão.
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De acordo com a ação do Ministério Público, o uso dela infringe à laicidade do Estado, segundo o artigo 97 do regimento interno da Câmara Municipal, que informa:
“Art. 97. No horário do início dos trabalhos, composto pelo Expediente e Ordem do Dia, verificada a presença dos Vereadores pela respectiva lista de chamada e havendo número legal a que alude o artigo 94 deste regimento, o Presidente declarará aberta a Sessão, com a seguinte invocação : “Pedindo a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão”, prática essa que também será seguida no início das Sessões Extraordinárias e Solenes, não sendo utilizada para o Pequeno Expediente.”
Por meio da Procuradoria Geral, o Ministério Público diz que a frase “viola a laicidade do Estado, uma vez que este deve se manter neutro, não podendo restar associado a qualquer religião, em respeito a todos os que compartilham de alguma outra fé e a todos os que não compartilham de fé algum”.
Ainda segundo a ação, a liberdade de crença pode ser expressada livremente pelos vereadores, contudo uma única religião não pode ser imposta como regra dentro da Câmara.
Câmara Municipal irá recorrer
Conforme informação do g1, a Câmara de Mogi das Cruzes não utilizou a frase em sessão realizada na última terça-feira (6), mas informou que irá recorrer à decisão.
“Embora a decisão ainda não tenha sido publicada na Imprensa Oficial, a Procuradoria Jurídica do Legislativo achou prudente que a frase não fosse utilizada a partir de hoje, terça-feira, 6, quando foi realizada a primeira sessão ordinária após o recesso parlamentar”, diz a nota enviada ao site jornalístico.