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Propaganda eleitoral: conteúdo com inteligência artificial deve ser obrigatoriamente informado; veja outras regras

Propaganda eleitoral inicia nesta sexta-feira (16)

Há diversas regras que devem ser seguidas pelos candidatos
Confira quais são as regras para a propaganda eleitoral (Divulgação/TRE)

A propaganda eleitoral tem início nesta sexta-feira (16) e novas regras marcam o que os candidatos podem e o que não podem fazer ao elaborar suas propostas para as eleições municipais de 2024.

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Entre as novidades, a partir da Resolução nº 23.732/2024, estão a proibição de deepfakes. Além disso, caso haja o uso de inteligência artificial no conteúdo publicado, um aviso obrigatório deve ser utilizado.

A cartilha elaborada pelo O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indica que as campanhas podem ser elaboradas aos eleitores a partir de amanhã (sexta-feira, 16 de agosto) via internet, na rua, veículos de imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens.

De 30 de agosto a 3 outubro a campanha também passa a valer em horário eleitoral gratuito, veiculado em emissoras de rádio e televisão.

Veja o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral em cada um dos veículos:

Internet

A partir de informações do TRE, os candidatos, partidos, coligações ou federações estão permitidos divulgar a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais, mas os endereços devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor localizado no Brasil.

Outro tipo de propaganda permitida é em sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas. O serviço de disparos em massa não é permitido.

Entre as proibições estão o ato de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, somente para impulsionar conteúdos. Neste caso é preciso que haja essa informação de forma clara e o serviço deve ser contratado pelo candidato, partidos e federações ou seus representantes legais.

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Caso haja ofensas contra candidatos e partidos no conteúdo ou divulgação de fatos inverídicos, o material poderá sofrer limitações.

As mesmas regras se aplicam para lives.

Inteligência artificial

A partir das novas regras, a legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para modificar vozes ou imagens humanas, afim de produzir desinformação.

Caso haja a utilização de inteligência artificial na propaganda, o eleitorado deve ser informado de forma explícita.

Para o uso de robôs que conversam com os eleitores (chatbots), a ferramenta não pode simular um diálogo com um candidato ou qualquer outra pessoa.

Conteúdos manipulados digitalmente também não podem espalhar notícias falsas e que causem desequilíbrio ou danos ao processo eleitoral.

Equipamentos de som e minitrio

O uso de equipamentos de som, como alto-falantes ou amplificadores, podem ser utilizados até um dia antes da eleição, das 8h às 22h, mas que tenha distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes.

Bandeiras, folhetos, broches e camisetas

Para a distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas mesas estão permitidas entre 6h e 22h, que devem respeitar o andamento do trânsito de pessoas e veículos.

A distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos também está liberado, desde que o material informe o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.

Os eleitores podem utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros itens semelhantes manifestando suas preferências políticas.

Imprensa escrita

A divulgação paga na imprensa escrita ou reprodução na internet do veículo impresso é permitido até a antevéspera das eleições, limitado ao número de dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidato. O espaço na página deve ser de, no máximo, um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide por edição.

O valor do anúncio também deve ser informado de forma visível.

Multas

Caso as regras estabelecidas não sejam cumpridas, o valor da multa para os responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados varia de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, caso seja maior que estes.

Irregularidades podem ser apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos perante a Justiça Eleitoral.

O aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral é disponibilizado gratuitamente, também pode ser utilizado por qualquer pessoa que queira denunciar uma propaganda irregular.

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