O município de Taubaté (SP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 34 mil a filha de uma testemunha de Jeová que recebeu uma transfusão de sangue contra sua vontade. Ainda cabe recurso.
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De acordo com a decisão da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, o caso viola à liberdade religiosa, pois vai contra os direitos da mãe da autora, que é testemunha de Jeová. Ela foi submetida a uma transfusão de sangue, que teria sido contra sua vontade, em um caso que não era de urgência.
Paciente foi diagnosticada com leucemia
A paciente foi diagnosticada com leucemia, mas rejeitou a transfusão e optou por métodos alternativos para tratar o câncer. Contudo, a equipe realizou a transfusão após uma piora no quadro clínico.
Maria Laura Tavares, desembargadora do caso, falou sobre o dilema entre o direito à vida e a à saúde e o direito à liberdade religiosa e autonomia do paciente, deliberando que a paciente poderia recusar o tratamento por vontade própria, destacando que ocorreu um abalo moral significativo para a filha.
Acompanhada pelos desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho, a decisão sobre o julgamento ainda cabe recursos.
Transfusão de sangue é rejeitada pela religião
Religiosos denominados testemunhas de Jeová rejeitam transfusões de sangue em virtude de uma interpretação da Bíblia, a partir de passagens como Gênesis 9:4; Levítico 17:10; Deuteronômio 12:23 e Atos 15:28, 29.
*Com informações de UOL.