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Liminar para impugnar candidatura de Pablo Marçal é negada pelo TRE

PSB de Tabata Amaral aparece como autor do pedido.

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Liminar para impugnar candidatura de Pablo Marçal é negada pelo TRE (Reprodução/TV Bandeirantes)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo publicou, nesta quarta-feira (21), a resposta ao pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal ao cargo de prefeito da cidade de SP. Como resultado, o órgão negou a solicitação, de autoria de Marcos de Andrade, secretário-geral do PRTB. PSB de Tabata Amaral também aparece como autor da liminar.

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Antonio Maria Patiño Zorz, juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, diz em resposta ao pedido que suspender o registro da candidatura de Pablo Marçal poderia ausentar o nome do candidato na urna eletrônica.

Desta forma, atender o pedido acarretaria “perigo de irreversibilidade dos efeitos de decisão”, resultando na nulidade das eleições. Como consequência, seriam necessárias novas eleições na cidade.

“A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”, diz o juiz na decisão.

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Entenda o pedido emitido

Agregado ao pedido de impugnação sob a candidatura de Marçal, a liminar apresentada por Marcos de Andrade apontava uma violação ao próprio regimento interno do PRTB, que exige a candidatura de filiados com pelo menos seis meses de partido antes da data da convenção.

A convenção municipal do PRTB em São Paulo, responsável por oficializar a candidatura de Pablo Marçal, aconteceu em 4 de agosto. Segundo o Infomoney, os advogados do PSB disseram que a filiação do empresário à sigla aconteceu em 5 de abril, resultando em quatro meses de filiação.

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