Foco

CNJ altera regra para divórcios, partilha de bens e até inventários; saiba o que muda a partir de agora

Procedimentos poderão ser feitos em cartório, sem a presença de juiz, caso haja consenso entre as partes

Mudanças também atingem inventários e partilha de bens
Novas regras do CNJ permitem que divórcios sejam realizados em cartórios, sem a presença de juiz, em caso de consenso entre as partes (Reprodução/Freepik)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou nesta semana as regras para divórcios, partilha de bens e até inventários. A partir de agora, os procedimentos poderão ser realizados em cartórios, sem a presença de um juiz, mesmo quando envolverem menores de idade, caso haja consenso entre as partes. O órgão explicou que a medida visa desafogar o Judiciário, que acumula mais de 80 milhões de processos em tramitação.

ANÚNCIO

Até então, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. Apesar da facilitação para a resolução dos casos em cartório, segue sendo obrigatória a presença de um advogado que represente as partes.

O conselho ressaltou que, em caso dos divórcios em que os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes, a questão de guarda, pensão e visitação já deverá ter sido acordada na Justiça antes da tramitação em cartório.

Já no caso de inventário, quando um dos herdeiros for menor ou incapaz, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deverá avaliar os documentos e encaminhá-los ao Judiciário, caso considere que a divisão é injusta. A regra também permite que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliães dos cartórios encaminhem os trâmites ao juiz para análise.

“A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação”, ressaltou o CNJ em nota enviada à imprensa.

ANÚNCIO

Tags


Últimas Notícias