Foco

Pablo Marçal passa a utilizar contas reservas após ter redes sociais bloqueadas pela Justiça Eleitoral

Segundo nota divulgada pelo candidato à Prefeitura de SP, decisão da Justiça não ""impede a presença do candidato nas plataformas digitais"

Após ter os perfis nas redes sociais bloqueadas por determinação da Justiça Eleitoral, Pablo Marçal (PRTB) criou contas reservas no Instagram, TikTok, Youtube, Whatsapp, Telegram e Gettr.

De acordo com nota emitida no domingo (25) pelo candidato à Prefeitura de São Paulo, a determinação não “impede a presença do candidato nas plataformas digitais”.

“Em relação à recente decisão judicial que resultou na suspensão dos perfis oficiais de Pablo Marçal em diversas redes sociais, esclarecemos que a liminar não impede a presença do candidato nas plataformas digitais. Importante ressaltar que o próprio texto da decisão menciona a possibilidade de criação de novos perfis”, diz o texto.

Publicidad

“Diante disso, Pablo Marçal respeitou a determinação judicial e seguiu adiante, estabelecendo novos perfis para continuar sua comunicação com o eleitorado. Ele reafirma seu compromisso com a legislação eleitoral e a legitimidade da propaganda através da internet, uma ferramenta essencial para o diálogo democrático”, completa a nota.

Na manhã desta segunda-feira (26), o novo perfil do Instagram do ex-coach aparece com 2,7 milhões de seguidores.

Marçal utilizou o novo perfil para pedir que influencers divulguem suas novas redes sociais.

“Atenção. Você que é influenciador, peço sua ajuda para divulgação dos meus novos perfis reserva! Vamos juntos nessa!”, escreveu o candidato no Instagram.

Justiça Eleitoral suspende perfis de Pablo Marçal nas redes sociais utilizados para monetização

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão temporária dos perfis do candidato a prefeito de SP, Pablo Marçal (PRTB), utilizados para monetização.

A liminar foi concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após uma ação movida pelo partido da candidata Tabata Amaral, o PSB. Na ação, o PSB apontou abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação.

“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, disse o juiz.

Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária é de R$10 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça Eleitoral (TRE-SP).

Confira um trecho da liminar:

Publicidad

“Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.

Em suma, neste juízo de cognição sumária, vislumbro, por ora, a presença do requisito previsto no art. 300 do CPC, referente à probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em período de propaganda antecipada efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao candidato Pablo Marçal.

Ao abordar a pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil, a decisão lista as redes sociais do candidato que devem ser suspendidas até o final das eleições. Por meio de suas redes sociais, Pablo Marçal disse estar sofrendo censura e que a liminar é uma forma de impedir que ele se torne prefeito.

Siga-nos no:Google News

Conteúdo patrocinado

Últimas Notícias