O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto que permite o alistamento militar voluntário para mulheres a partir dos 18 anos. Até então, a medida atendia apenas ao público masculino. A partir do ano que vem, o recrutamento feminino ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que as interessadas alcançarem a maioridade.
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O decreto, publicado no Diário Oficial da União de hoje, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Defesa, José Múcio.
Até então, as Forças Armadas só recebiam mulheres a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais, com cargos de nível superior. O alistamento a partir dos 18 anos era permitido apenas para homens, sejam convocados ou voluntários.
Porém, a partir do ano que vem, será permitido que as mulheres ingressem ao atingir a maioridade. O decreto destaca que ainda deverão ser estabelecidos os municípios onde haverá o alistamento feminino pelo plano geral de convocação.
Regras
Conforme o decreto, após o alistamento voluntário, as mulheres passarão por etapas de seleção, que incluem a inspeção de saúde e a incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.
Essa inspeção de saúde, inclusive, é constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.
As mulheres poderão desistir do processo até o ato de incorporação. Depois disso, o alistamento passa a ser obrigatório e ela ficará sujeita aos deveres e penalidades previstos na legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar.
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As Forças Armadas deverão incorporar as mulheres de acordo com a necessidade, por um período inicial de 12 meses, sendo que esse período poderá ser prorrogado com critérios a serem definidos pela corporação.
O decreto explica que, assim como os militares convocados ou voluntários, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço. O alistamento obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.