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O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral?

Com primeiro turno das eleições marcado para 6 de outubro, veja o que os candidatos podem e o que não podem fazer durante a campanha.

O 1º turno das eleições de 2024 ocorre em 6 de outubro (domingo). Até lá, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem utilizar dos diversos meios, físicos e online, para realizar campanhas eleitorais, que devem obedecer algumas regras.

A primeira delas é que a campanha pode ser realizada nas ruas como na internet desde o dia 16 de agosto, além do horário eleitoral gratuito na rádio e televisão, que teve início nesta sexta-feira (30).

Caso partidos e candidatos queiram utilizar inteligência artificial para a criação de publicidade, é preciso deixar explicitado no conteúdo. Contudo, fica proibido de se utilizar da ferramenta para a divulgação de deepfakes ou conteúdos que enganem o eleitorado.

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O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral?

Pode

  • Realizar, campanha eleitoral nas ruas e na internet, respeitando a legislação;
  • Impulsionar conteúdo nas redes sociais, desde que não seja para espalhar informações falsas ou propaganda negativa;
  • Alto-falantes são permitidos até 5 de outubro, dentro do horário das 8h às 22h e a 200 metros de distância de locais como sedes de Poderes, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
  • Comícios podem ser realizados até 3 de outubro, de 8h até 0h. O comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por mais duas horas.
  • Material gráfico e carreatas podem acontecer até 5 de outubro;
  • Anúncios na imprensa escrita pode acontecer até dia 4 de outubro, com limite de dez anúncios por veículo impresso, respeitando os tamanhos informados por lei;
  • Uso de bandeiras e mesas de campanha pode acontecer em via pública, porém o material precisa ser móvel e deve respeitar a passagem da via pública;
  • O uso de adesivos e outros materiais de campanha por parte do eleitor é permitido.

Não pode

  • Propaganda paga, seja na televisão ou rádio;
  • Disparo de mensagens em passa;
  • Utilizar outdoors;
  • Inteligência artificial para desinformar ou enganar o eleitor;
  • Deepfakes;
  • Propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas;
  • Transmissão de lives eleitorais em canais de emissoras de rádio ou TV
  • Distribuição de brindes;
  • Espalhar material de campanha em local de votação.

Confira as regras gerais acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral.

Como denunciar?

Caso você veja alguma regra não sendo cumprida, a denúncia poderá ser feita pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). O uso de inteligência artificial ou a prática de desinformação também poderá ser denunciada no SOS Voto pelo número 1491.

Irregularidades podem ser apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos perante a Justiça Eleitoral.

O aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral é disponibilizado gratuitamente, também pode ser utilizado por qualquer pessoa que queira denunciar uma propaganda irregular.

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