A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta segunda-feira (2) se mantém ou não a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender o X no Brasil por falta de indicação de um representante legal. O primeiro a votar foi o ministro Flávio Dino, que concordou com a medida. Sendo assim, por enquanto, o placar é de 2 a 0 pelo bloqueio.
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Ao votar, Dino ressaltou que a soberania nacional brasileira está acima da rede social de Elon Musk, que já indicou que não vai obedecer à ordem judicial e respondeu com postagens debochadas. “Com a imperativa moldura da soberania, não é possível a uma empresa atuar no território de um país e pretender impor a sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas”, argumentou Dino.
“A liberdade de expressão é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade. O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro”, ressaltou o ministro.
Dino destacou, ainda, que a rede social “parece considerar-se acima do império da lei”. “Esta seletividade arbitrária amplia a reprovabilidade da conduta empresarial, pois a afasta da esfera do empreendedorismo e a coloca no plano da pura politicagem e demagogia. Diante de tudo isso, é poder-dever do juiz atuar para garantir a incontrastável força do sistema legal”, reforçou o ministro.
A convocação para a votação foi feita por Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, no domingo (1º). A análise é feita no plenário virtual, e os ministros têm 24 horas para inserirem seus votos no sistema eletrônico. Ainda faltam os pareceres de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
A restrição ao funcionamento do X no Brasil está em vigor até que a plataforma pague as multas determinadas por descumprimento de ordem judicial e indique representante legal no país. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já foi comunicada da medida e, por usa vez, notificou as operadoras de internet. Com isso, o serviço está já suspenso para boa parte dos usuários.
Entenda o caso
O ministro Alexandre de Moraes deu um prazo de 24 horas, contando a partir da última quarta-feira (28), para que Elon Musk nomeie um novo representante legal no Brasil. Esse prazo venceu às 20h07 de quinta-feira (29), sendo que o bilionário se manifestou na rede social dizendo que não vai atender a medida.
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A história começou depois que, no último dia 17 de agosto, o X anunciou, em um post na própria rede, que iria “encerrar as operações” no país. Apesar de fechar o escritório, os serviços continuariam disponíveis para os usuários brasileiros. Segundo a postagem, a medida ocorreu em razão de decisões judiciais de Alexandre de Moraes, que já teria falado em multar e prender a responsável pelo escritório da rede social no Brasil, Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição.
Na quarta-feira, o ministro fez uma determinação oficial sobre a questão, que foi postada na conta do STF no X. Na publicação, foi marcado o perfil de Elon Musk, sendo que esse tipo de intimação, feito via rede social, é algo inédito no país.
No mandado, o tribunal explica que a medida visa que a plataforma respeite a legislação brasileira e que pague multas que foram impostas pela Justiça, em função do não bloqueio de perfis que fizeram ataques às instituições democráticas. Assim, o ministro exigiu que Musk indique um representante legal no Brasil, conforme determina o Marco Civil da Internet, e ainda intimou a advogada registrada no processo a apresentar esclarecimentos.
Em resposta, o bilionário ironizou a postagem do STF e divulgou uma imagem, feita pela inteligência artificial Grok, em que o ministro aparece como vilões dos filmes “Star Wars” e “Harry Potter”. Na foto, Moraes aparece vestido de toga, segurando dois sabres de luz e com os olhos maquiados.
A legenda da postagem dizia: “Grok ‘gere uma imagem como se Voldemort e um Lord Sith tivessem um filho e ele se tornasse um juiz no Brasil’”. Ele mesmo responde: “É estranho!”.
Como a determinação não foi cumprida, Moraes deu andamento no cumprimento da suspensão da rede social no Brasil.
“Quando a empresa for estabelecida no Brasil, embora integrante de grupo econômico de pessoa jurídica de internet sediada no exterior, estará sujeita à legislação brasileira no tocante a qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional”, justificou o ministro.