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Bloqueio do X: Anatel alerta sobre golpe com e-mails falsos que citam multa por acesso via VPN; entenda

STF determinou multa de R$ 50 mil a quem usar alternativa para acessar a rede social, mas não faz notificação por esse tipo de mensagem

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) emitiu um alerta sobre golpes que são aplicados usando a suspensão da rede social X no Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma multa de R$ 50 mil a quem fizer uso de VPN para fazer o acesso, assim, e-mail falsos passaram a circular informando os “infratores” sobre a penalidade. Porém, o órgão não usa esse tipo de mensagem para comunicação e a orientação é que as pessoas não cliquem em nenhum link enviado.

Conforme a Anatel, os e-mails falsos notificam os destinatários sobre multas por suposto acesso ao X via VPN, que é uma tecnologia que permite simular que um usuário está em outro país ao mascarar o número de IP. Porém, essas mensagens são fraudulentas e não devem ser considerados.

“Estão circulando, por e-mail ou outros meios digitais, mensagens eletrônicas falsas que utilizam o nome da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e notificam sobre multa por acesso via VPN à plataforma ‘X’”, alertou a agência. “Se receber uma mensagem desse tipo, não abra nenhum arquivo anexado, não clique em nenhum link e exclua a mensagem”, ressaltou.

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A rede social está suspensa no Brasil desde o último dia 28, depois que venceu o prazo estabelecido em determinação judicial para a indicação de um representante legal no país. A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi analisada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira (2), quando os ministros decidiram, por unanimidade, pela manutenção do bloqueio.

Dessa forma, a rede social ficará fora do ar no país até que Elon Musk, dono do X, indique um representante legal, e pague multas que foram aplicadas em decisões judiciais.

Entenda o caso

O ministro Alexandre de Moraes deu um prazo de 24 horas, contando a partir do último dia 28, para que Elon Musk nomeasse um novo representante legal no Brasil. Esse prazo venceu às 20h07 do dia 29 de agosto, sendo que o bilionário se manifestou na rede social dizendo que não vai atender a medida.

A história começou depois que, no último dia 17 de agosto, o X anunciou, em um post na própria rede, que iria “encerrar as operações” no país. Apesar de fechar o escritório, os serviços continuariam disponíveis para os usuários brasileiros. Segundo a postagem, a medida ocorreu em razão de decisões judiciais de Alexandre de Moraes, que já teria falado em multar e prender a responsável pelo escritório da rede social no Brasil, Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição.

No dia 28 de agosto, o ministro fez uma determinação oficial sobre a questão, que foi postada na conta do STF no X. Na publicação, foi marcado o perfil de Elon Musk, sendo que esse tipo de intimação, feito via rede social, é algo inédito no país.

No mandado, o tribunal explica que a medida visa que a plataforma respeite a legislação brasileira e que pague multas que foram impostas pela Justiça, em função do não bloqueio de perfis que fizeram ataques às instituições democráticas. Assim, o ministro exigiu que Musk indique um representante legal no Brasil, conforme determina o Marco Civil da Internet, e ainda intimou a advogada registrada no processo a apresentar esclarecimentos.

Em resposta, o bilionário ironizou a postagem do STF e divulgou uma imagem, feita pela inteligência artificial Grok, em que o ministro aparece como vilões dos filmes “Star Wars” e “Harry Potter”. Na foto, Moraes aparece vestido de toga, segurando dois sabres de luz e com os olhos maquiados.

A legenda da postagem dizia: “Grok ‘gere uma imagem como se Voldemort e um Lord Sith tivessem um filho e ele se tornasse um juiz no Brasil’”. Ele mesmo responde: “É estranho!”.

Como a determinação não foi cumprida, Moraes deu andamento no cumprimento da suspensão da rede social no Brasil.

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“Quando a empresa for estabelecida no Brasil, embora integrante de grupo econômico de pessoa jurídica de internet sediada no exterior, estará sujeita à legislação brasileira no tocante a qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional”, justificou o ministro.

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