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Dia do Cliente: saiba como aproveitar as promoções da data sem cair em golpes e fraudes

Advogado alerta sobre os cuidados que devem ser tomados nas compras pela internet e lojas físicas

Mujer con bolsas de papel
Dia do Cliente: saiba como aproveitar as ofertas e descontos sem cair em golpes Foto Freepik

O Dia do Cliente, data criada para valorizar o consumidor e estimular o comércio, tanto físico quanto online, será comemorado neste domingo (15). Dessa forma, o comércio em geral oferece promoções e descontos atrativos para impulsionar as vendas em diversos setores. Mas antes de aproveitar uma oferta, os consumidores devem se atentar a alguns cuidados que afastam os golpes e fraudes.

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Especialista em direito digital, o advogado Francisco Gomes Junior, sócio da OGF Advogados, tirou algumas dúvidas sobre como os clientes podem garantir as ofertas em segurança. Confira abaixo:

  • Posso passar meu CPF em lojas e sites de compras?

O advogado explica que, nas compras nas lojas físicas não há obrigação de fornecer o Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), sendo uma decisão do cliente. Já nas compras online o fornecimento do dado é necessário para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFE).

“O mais importante é fornecer apenas os dados necessários para a concretização do negócio. Caso entenda que estão solicitando mais dados do que os necessários, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa ou outra forma de contato oferecida no site/rede social ou aplicativo”, explica Francisco.

  • Como saber se a empresa é confiável?

“Sempre pesquise na internet a idoneidade e reputação da empresa. É possível pesquisar em páginas de reclamações de consumidores na internet, sites de Institutos de Defesa do Consumidor ou mesmo do Procon – Instituto de Defesa do Consumidor. Além disso, verifique a razão social, endereço, telefone e CNPJ, que devem estar visíveis e de fácil acesso para os consumidores”, ressalta o advogado.

  • Como avaliar se o site é confiável?

Francisco diz que um fator importante é a certificação digital. “O e-commerce que preserva os dados dos clientes, a segurança da compra, possui selos de segurança e certificações digitais [ISSO] são em tese seguros. Outra dica importante é optar sempre por endereços de URL que apareçam com o símbolo do cadeado. Se o cadeado não estiver fechado os dados podem estar vulneráveis a eventuais ataques”, alerta.

  • Qual a forma mais segura na hora de efetuar o pagamento?

“Os cartões virtuais têm sido grandes aliados dos consumidores na hora da compra. Por possuírem código e número de cartão único válidos somente para aquela transação específica, o roubo das informações e possíveis fraudes ficam mais difíceis”, diz o especialista em direito digital.

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  • Devo confiar em links para pagamento online?

O advogado explica que os links para pagamentos online sempre são gerados a partir de uma plataforma de gestão de pagamento junto ao comerciante. Segundo ele, é importante ficar alerta sobre a idoneidade de quem você está comprando, além da origem deste link.

“Sempre dê preferência para sites que começam com ‘https’ e não ‘http’. Ainda mais importante do que ter segurança e conhecimento sobre quem está te vendendo, é ter a mesma sensação sobre os parceiros de negócios dessa empresa. Para isso, você pode utilizar sites como Reclame Aqui e o próprio Procon, para fazer pesquisas. As plataformas de pagamento com boa credibilidade são bastante conhecidas, caso se depare com alguma plataforma que nunca ouviu falar, pesquise sua procedência”, diz Francisco.

“É essencial que o consumidor verifique a segurança dos sites antes de realizar qualquer compra. Desconfie de preços muito abaixo da média e sempre verifique se a página possui certificados de segurança. Além disso, é conveniente usar métodos de pagamento que ofereçam algum tipo de proteção, como o cartão de crédito ou plataformas financeiras, que podem facilitar o reembolso”, aconselha.

Outro ponto destacado pelo especialista em cibersegurança é a importância de ler atentamente as políticas de troca e devolução, que podem variar de acordo com a loja. “No Dia do Cliente, onde as ofertas podem ser vantajosas, o comprador precisa estar atento a essas regras para evitar transtornos futuros”, conclui o advogado.

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