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Justiça concede pedido de habeas corpus a Gusttavo Lima e prisão preventiva é revogada

O cantor é alvo de uma investigação policial envolvendo participação em lavagem de dinheiro em casas de apostas virtuais.

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Justiça concede pedido de habeas corpus a Gusttavo Lima e prisão preventiva é revogada (Reprodução/Instagram)

Gusttavo Lima teve o pedido de habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta terça-feira (24), e a prisão preventiva revogada, bem como a revogação da apreensão do passaporte e certificado de registro de arma de fogo.

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A prisão do cantor foi decretada nesta segunda-feira (23), determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, sob suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro e jogos ilegais. No entanto, o desembargador Eduardo Guillio de Maranhão revogou a prisão preventiva do cantor na tarde de hoje (24), expedida no dia anterior.

Gusttavo Lima, assim como Deolane Bezerra que ficou presa por 20 dias e também solta nesta terça-feira (24), foi alvo da Operação Integration, responsável por investigar um esquema de lavagem de dinheiro em casas de apostas virtuais.

Decisão da Justiça

De acordo com o g1, que teve acesso à decisão responsável por revogar a prisão do cantor, o magistrado disse que os motivos para a ordem de prisão de Gusttavo Lima são “meras ilações impróprias e considerações genéricas”.

A decisão também afirma não haver nada indicando que o cantor estivesse dando guarida a fugitivos no momento de sua viagem à Grécia com o dono da empresa investigada, VaideBet, José André da Rocha Neto, e a esposa, Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha.

“[...] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, diz o desembargador.

Mesmo Gusttavo Lima tendo adquirido 25% de participação da empresa investigada, o desembargador afirmou que “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.

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