A defesa do cantor Gusttavo Lima divulgou uma nota após ter o habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na terça-feira (24). Além da revogação da prisão preventiva, a medida também suspendeu a apreensão do passaporte e certificado de registro de arma de fogo do artista. Apesar disso, ele segue sendo investigado por suspeita de ligação com o esquema de jogos ilegais e lavagem de dinheiro.
“Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs. Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem”, afirmou a defesa do cantor.
A equipe destacou que recebeu a decisão judicial “com tranquilidade”, uma vez que o sertanejo é inocente e que a relação dele com as empresas investigadas era “estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave” e que tudo relacionado a isso “foi feito legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos competentes”.
Conforme os advogados do cantor, os contratos de Gusttavo com a empresa “Vai de Bet” tinham “diversas cláusulas de compliance” e foram firmados muito antes da ciência sobre qualquer investigação em curso.
Pedido de prisão e habeas corpus
A prisão do cantor foi decretada na última segunda-feira (23), determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, sob suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Porém, o artista está em viagem pelos Estados Unidos e não chegou a ser detido.
O nome dele foi incluído na lista de procurados nos aeroportos brasileiros e a Polícia Federal solicitou também que constasse na Difusão Vermelha da Interpol, a polícia internacional. Porém, na tarde de terça-feira, o desembargador Eduardo Guillio de Maranhão acatou o pedido de habeas corpus e revogou a prisão do artista.
Na decisão, o magistrado disse que os motivos para a ordem de prisão de Gusttavo Lima são “meras ilações impróprias e considerações genéricas”. Ele argumentou não haver nada indicando que o cantor estivesse dando guarida a fugitivos no momento de sua viagem à Grécia com o dono da empresa investigada, “Vai de Bet”, José André da Rocha Neto, e a esposa, Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha.
“[...] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, disse o desembargador.
Mesmo Gusttavo Lima tendo adquirido 25% de participação da empresa investigada, Maranhão afirmou que “não constitui lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes”.
Gusttavo Lima, assim como Deolane Bezerra que ficou presa por 20 dias e também solta na terça-feira, foi alvo da “Operação Integration”, responsável por investigar um esquema de lavagem de dinheiro em casas de apostas virtuais.
Veja abaixo a íntegra da nota da defesa de Gusttavo Lima:
“A defesa do cantor Gusttavo Lima recebe com muita tranquilidade e sentimento de justiça a decisão proferida na tarde de hoje pelo Desembargador do TJPE Dr. Eduardo Guilliod Maranhão, que concedeu o habeas corpus.
A decisão da juíza de origem estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso.
A relação de Gusttavo Lima com as empresas investigadas era estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave. Tudo feito legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos competentes e registro na ANAC. Tais contratos possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso.
Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs. Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem.”